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Situação de Emergência em MS vai vigorar por 180 dias devido à seca

Neste período, ficam dispensados de licitação os contratos necessários às atividades de resposta ao desastre

04/01/2022 às 13h18
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Homem do campo leva irrigação para sua plantação. (Foto: Famasul)
- Homem do campo leva irrigação para sua plantação. (Foto: Famasul)

Conforme anunciado ontem (03) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o decreto de situação de emergência de todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, por conta da estiagem e da seca, foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (04). O documento garante as regras pelos próximos 180 dias, ou seja, ficará em vigor pelos próximos seis meses.


Neste período, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, sendo vedada a prorrogação dos contratos.


O governador autorizou no documento o uso de recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos da administração direta e das entidades da administração indireta a empregar e a destinar seus recursos para auxílio nas operações de abastecimento de água para consumo humano e para matar a sede de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.


Também fica liberada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. A coordenação de todo esse trabalho ficará a cargo da Defesa Civil Estadual, que ainda poderá ser responsabilizada por qualquer tipo de omissão de suas obrigações.


Se houver risco imediato de desastre, as autoridades e agente públicos que estarão atuando na linha de frente poderão entrar nas residências para prestar socorro à população e determinar a evacuação da área. Ainda poderão usar propriedade particular, no caso de perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.


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