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TJ mantém pena de comerciante que estuprou a filha por 6 anos na Capital

Menina foi abusada dos 9 aos 15 anos, sendo a última investida no dia do aniversário dela, em 2018

09/02/2022 às 15h02
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Recurso foi negado em sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)
- Recurso foi negado em sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de comerciante, de 40 anos, por estuprar a filha em diversas ocasiões, durante 6 anos, a partir dos 9 anos de idade da menina. Os abusos foram descobertos quando ela já estava adolescente e contou o que se passava para um amigo.


A decisão que refutou a apelação criminal é da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS, definida em sessão do dia 8 de fevereiro e sendo publicada na edição de hoje do Diário da Justiça. Com a negativa, foi mantida a pena de 20 anos de prisão, em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.


Consta no processo que os abusos começaram em 2012 e se estenderam até 22 de agosto de 2018. À época, o comerciante tinha 31 anos e vivia com a mulher e os filhos no Bairro Coophatrabalho.


Uma das filhas, então com 9 anos, era o alvo do comerciante. Segundo a denúncia, ele se aproveitava da ausência da esposa para abusar da menina. Ele a chamava para ir ao banheiro, tirava as suas roupas e praticava o abuso, dizendo que lhe “daria algo em troca”.


Por ser usuário de drogas, chegou a sumir de casa durante período, mas, quando retornou, retomou os abusos, agora, até no quarto da adolescente. Segundo a garota, a última vez foi no dia 22 de agosto de 2018, data de aniversário da menina, que completou 15 anos naquele período.


A adolescente contou para um amigo o que acontecia e ele entrou em contato com a tia da vítima, que levou o caso à polícia.


O comerciante foi condenado a 20 anos de prisão, em regime fechado, em sentença dada no dia 28 de julho de 2021.


No recurso de apelação, a defesa do comerciante alegou que “não restou demonstrada (...) a autoria e a materialidade do crime”. Alegou que a menina apresentava comportamento diferente, não saía do celular e passou a negar auxílio nas tarefas de casa e da escola e, por isso, passou a cobrá-la, o que pode ter desencadeado as acusações.


Os desembargadores negaram recurso e mantiveram a condenação.


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