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Sancionado serviço de informação e acolhimento a famílias de pacientes com covid

A partir de hoje todos os hospitais do Estado precisam enviar informações do doente diariamente

04/03/2022 às 09h21
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Equipe médica atendendo paciente com covid-19 no Hospital Regional. (Foto: Saul Schramm)
- Equipe médica atendendo paciente com covid-19 no Hospital Regional. (Foto: Saul Schramm)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que cria o serviço virtual e presencial de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado.


O texto de autoria do deputado estadual, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (União Brasil), foi sancionado e publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).


Com a nova regra, fica obrigatório que todos os hospitais devem dispor de serviço de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias.


Quando do internamento em leitos, CTI's (Centros de Tratamento Intensivo) ou UTI's (Unidades de Tratamento Intensivo), os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima designada pelo paciente, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.


Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca de seu representante legal por assistente social da unidade.


As informações devem ser enviadas diariamente com a atualização sobre o estado de saúde do paciente, sob a supervisão do serviço social da respectiva unidade de saúde. A preferência do repasse dos dados deve ser comunicada via aplicativo de mensagem ou outra forma de comunicação eletrônica.


Se não for possível a comunicação via meio eletrônico, a mesma deve ser feita por contato telefônico. Na impossibilidade do envio, as informações devem ser prestadas, presencialmente, quando os familiares do paciente buscarem o atendimento no hospital.


Em caso de complicações no estado de saúde do paciente, o hospital deverá, assim que os procedimentos médicos sejam realizados, informar imediatamente a situação ocorrida à pessoa cadastrada para esse fim.


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