Sábado, 25 de Abril de 2026
18°C 35°C
Jardim, MS
Publicidade

Condenado pelo desvio de fianças, ex-policial de MS recorre e alega insuficiência de provas

Ele pede reforma da sentença condenatória

28/03/2022 às 13h42
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
Compartilhe:
 - Policial foi alvo de procedimento na Corregedoria por desvio de fianças. Foto: Arquivo
- Policial foi alvo de procedimento na Corregedoria por desvio de fianças. Foto: Arquivo

Condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão em regime inicial aberto por peculato, pelo desvio do dinheiro de fianças, o ex-policial civil Wellington Aparecido Franco Barbosa alega falta de provas. Ele recorreu da sentença e o pedido será analisado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na sessão de quinta-feira (31).

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, o então policial, entre os anos de 2014 e 2016, atuava como escrivão na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) da Vila Piratininga e tinha a função de efetuar o depósito das fianças. Ou seja, quando a autoridade policial arbitrava uma fiança, o agente ia com o valor até o banco e fazia os depósitos.

Ocorre que ele passou a se apoderar dos valores e apresentava guias falsas de depósitos bancários. Vários casos foram descobertos, motivo pelo qual o servidor foi denunciado, julgado e condenado sendo, inclusive, demitido pelo Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública).

Sem provas do desvio das fianças

A defesa recorreu ao TJMS pedindo a reforma da sentença que o condenou, pontuando falta de provas. A alegação é de que “não se chegou a qualquer prova cabal de que conduta do denunciado se amolda ao tipo penal descrito na peça Ministerial [peculato], uma vez que não se utilizou de seu cargo para a obtenção de qualquer benefício ou vantagem indevida”

Afirma não existir dolo ou má-fé, bem como argumenta que: “havendo a existência de comprovante de pagamento, tendo o acusado afirmado que se dirigiu pessoalmente à Agência Bancária da Caixa Econômica Federal e efetuado o devido pagamento no local, tais fatos teriam que ser apurados”. 

O Ministério Público, assim como o procurador de Justiça se manifestaram pelo não provimento do recurso. O pedido será analisado pelo desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, relator do processo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
29°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 35°

28° Sensação
1.43km/h Vento
37% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h59 Nascer do sol
18h24 Pôr do sol
Dom 35° 20°
Seg 33° 19°
Ter 27° 19°
Qua 31° 19°
Qui 30° 20°
Atualizado às 18h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,98 +0,00%
Euro
R$ 5,84 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 409,528,79 -0,06%
Ibovespa
190,745,02 pts -0.33%
Publicidade
Publicidade
Publicidade