Quinta, 07 de Maio de 2026
18°C 34°C
Jardim, MS
Publicidade

Governador decreta estado de emergência ambiental entre maio e dezembro

Estado está afetado pelas condições climáticas que favorecem a propagação incêndios florestais sem controle

08/04/2022 às 11h12
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
Compartilhe:
 - Militares do Corpo de Bombeiros tentando apagar o fogo no Pantanal. (Foto: Divulgação)
- Militares do Corpo de Bombeiros tentando apagar o fogo no Pantanal. (Foto: Divulgação)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) declarou estado de emergência ambiental entre os meses de maio e dezembro de 2022, para todo o Estado de Mato Grosso do Sul afetado pelas condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação acarretando queda drástica na qualidade do ar. O documento foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (8).


O Ministério do Meio Ambiente já havia declarado Mato Grosso do Sul como estado de emergência ambiental no mesmo período. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de março.


A Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) coordenará a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos para a definição e a execução das estratégias de prevenção e combate aos incêndios florestais, inclusive ações de fiscalização de desmatamentos e de queimadas ilegais.


O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul ficou responsável pela imediata implementação do Programa Estadual de Brigadas de Incêndio. O órgão ficará responsável pela proibição da execução de queimas prescritas ou de manejo integrado do fogo, bem como a suspensão da validade das autorizações ambientais de queima controlada. As regras serão definidas em uma portaria.


Em situações de riscos fica autorizada a entrada nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


Também será responsabilizado o agente público ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.


 Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades e às medidas preventivas ao atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, em decorrência de incêndios florestais sem controle no Estado, às atividades de resposta e de reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 270 dias consecutivos e ininterruptos.


O decreto ainda autorizada a adoção de medidas visando à contratação, por prazo determinado, de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
18°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 34°

17° Sensação
2.06km/h Vento
59% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h04 Nascer do sol
18h17 Pôr do sol
Sex 27° 15°
Sáb 16°
Dom 19°
Seg 21°
Ter 27° 11°
Atualizado às 06h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,92 +0,06%
Euro
R$ 5,78 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 420,988,20 -0,95%
Ibovespa
187,690,86 pts 0.5%
Publicidade
Publicidade
Publicidade