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Soldado é condenado a 12 anos de prisão por estuprar irmã de 11 em Campo Grande

Menina foi abusada na sala da casa da família, onde dormia com a outra irmã, de 1 ano

08/06/2022 às 16h15
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Sentença foi dada pela 7ª Vara Criminal de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
- Sentença foi dada pela 7ª Vara Criminal de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

Soldado de 20 anos foi condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado, por estuprar a irmã, de 11 anos. O crime aconteceu na casa da família, em Campo Grande, e o rapaz foi flagrado pelo pai, ainda nu, quando se levantava do colchão, onde a criança dormia com a outra irmã, de 1 ano.


A sentença condenatória foi dada pela 7ª Vara Criminal de Competência Residual de Campo Grande no dia 3 de junho, sendo publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça. Além da pena a ser cumprida em regime fechado, o rapaz deve pagar indenização de R$ 1 mil à vítima.


Consta na denúncia que o estupro aconteceu por volta das 5h30 do dia 4 de janeiro de 2022. Segundo processo, o rapaz se aproveitou que todos já estavam dormindo e foi até a sala, onde estavam as duas meninas, de 11 e 1 ano.


O rapaz passou a mão por dentro da roupa da criança de 11 anos, abaixou o short dela e a estuprou. Logo que levantou, foi flagrado pelo pai. Ele estava nu e a menina com a roupa ainda abaixada.


Questionado pelo pai para saber o que acontecia, ficou em silêncio, mas a menina contou o abuso. A polícia foi acionada e o soldado foi preso em flagrante.


Em depoimento especial prestado na delegacia, a menina relatou com detalhes o que aconteceu. Disse que estava dormindo com a irmãzinha, quando o irmão se aproximou e colocou a mão por dentro do casaco e colocou “o negócio dele que ele faz xixi” nela. Assustada, a menina fingiu que estava dormindo e não se moveu.


A menina contou que ele já tinha passado a mão nela em outra ocasião, em 2021, também em casa. Naquela ocasião, ele se afastou depois que a garota começou a chamar pela mãe.


Na condenação, consta que o réu não tem direito a recorrer em liberdade. A defesa já apresentou apelação, ainda não foi julgada.


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