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Banco vai indenizar cliente que teve cartão negado 2 vezes sem justificativa em Campo Grande

Compras não foram completadas mesmo havendo limite disponível

19/07/2022 às 09h49
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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Foto Ilustrativa -
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A Caixa Econômica Federal e uma operadora de cartão de crédito foram condenadas ao pagamento de indenização de R$ 5 mil em danos morais a um morador de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, que teve o cartão de crédito negado duas vezes ao tenta pagar pelo conserto do veículo, no total de R$ 4,5 mil.

A sentença é do juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim, que entendeu estar comprovado que as instituições financeiras violaram a cláusula contratual, resultando em prejuízos ao consumidor. 

Conta nos autos que o cliente trouxe seu automóvel para reparos em Campo Grande, no dia 31 de janeiro de 2015. Ao tentar pagar pelo serviço de R$ 4,5 mil, a operação não foi completada, mesmo havendo limite disponível no cartão de crédito. 

Por este motivo, ele foi obrigado a deixar um cheque caução na empresa e negociar para que não depositasse até a questão ser resolvida. Além disso, precisou se locomover até a capital sul-mato-grossense no dia 6 de fevereiro daquele ano, quando fez a segunda tentativa de pagamento. 

O problema só foi solucionado no dia 18 de fevereiro de 2015. Ele acionou o Judiciário solicitando indenização por dano moral e material. A Caixa argumentou improcedência dos pedidos e que o autor não possuía limite necessário para efetuar o pagamento. Já a administradora do cartão sustentou não ter praticado ato ilícito.   

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a fatura do cartão indicava que o consumidor tinha linha de crédito suficiente para cobrir o valor da despesa. “As rés não apresentaram prova alguma, exceto o contrato de prestação de serviços de cartão”, acrescentou.  

O juiz federal explicou que é direito das instituições bancárias e administradoras efetivarem procedimentos de segurança, bem como é legítimo o bloqueio em suspeita de fraude.   

“No caso concreto, entretanto, não se demonstrou que as rés entraram em contato com o autor para confirmar a operação em nenhum momento. Ao revés, este é que teria procurado as demandadas, confirmando a operação e solicitando a liberação para quitar a dívida de reparo de seu veículo, sem sucesso”. 

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