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Tribunal de Justiça demite servidor ligado a vazamentos para o PCC

A senha de Rodrigo também foi usada para acessar dados pessoais de delegado

20/07/2022 às 10h51
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Equipe do Choque durante cumprimento de mandado na casa do servidor do TJ, em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)
- Equipe do Choque durante cumprimento de mandado na casa do servidor do TJ, em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aplicou pena de demissão ao servidor Rodrigo Pereira da Silva Corrêa. Ele foi preso em março deste ano na operação Courrier (termo francês para correspondência), deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). A ação ficou conhecida como “Sintonia dos Gravatas” (termo do crime para advogados).


Conforme a investigação, o funcionário público repassava informações sobre transferência sigilosas de membros da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). A senha de Rodrigo foi usada também para acessar dados pessoais de delegado. O servidor era chefe de cartório da 1ª VEP (Vara de Execução Penal de Campo Grande).


O Tribunal de Justiça já havia afastado o servidor em julho de 2021 “diante de seu possível envolvimento com integrantes da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital– PCC, o que implica na provável infiltração da referida organização nos quadros do Poder Judiciário de MS”.


Ontem, o Conselho Superior da Magistratura, que é presidido pelo presidente do TJ, desembargador Carlos Eduardo Contar, aplicou pena de demissão, “a bem do serviço público”. O pedido constava no voto do relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.


Na folha de pagamento de junho, disponível no Portal da Transparência, o servidor teve remuneração de R$ 19.555, somando-se salário, indenizações e vantagens. Com os descontos, o valor recebido foi de R$ 13.716.


O advogado Tiago Bunning, que atua na defesa de Rodrigo, informou que aguarda a publicação da decisão para se manifestar. Porém, ainda cabe recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça.


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