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Candidato do PCO em MS alega prescrição, mas MPF mantém pedido de impugnação por furto

TRE tem até a próxima semana para julgar o registro de candidatura

05/09/2022 às 15h16
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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 - Magno Souza é indígena Guarani Kaiowá. (Foto: Divulgação/PCO)
- Magno Souza é indígena Guarani Kaiowá. (Foto: Divulgação/PCO)

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) rejeitou a contestação da defesa do candidato do PCO ao governo de Mato Grosso do Sul, Magno de Souza, e manteve o parecer de impugnação do registro de candidatura. O advogado do político alegou que o prazo para cumprimento da pena prescreveu.

Juliano Alessander Lopes Barbosa anexou aos autos do processo alguns documentos que demonstram que houve a prescrição executória, ou seja, não há mais como a pena de 1 ano de prisão por furto continuar sendo cumprida.

Porém, o MPF entendeu que Souza continua inelegível. “Considerando que a prescrição da pretensão executória se operou em 10/07/2019, é este o exato termo inicial da inelegibilidade em apreço, restando o pretenso candidato inelegível até 10/07/2027 - inapto, portanto, à disputa ao cargo de governador no pleito de 2022”, escreveu o procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves.

 

O processo está novamente concluso para voto do relator do processo de registro de candidatura, o vice-presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Julizar Barbosa Trindade. O prazo vai até 12 de setembro.

Candidatura do PCO será levado ao Pleno do TRE

No fim do mês passado, o desembargador substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, estendeu o prazo de defesa do candidato e observou que a candidatura deve ser julgado pelo Pleno da corte.

“Cabe acrescentar que a decisão de indeferimento do registro de candidato, via de regra, deve ser tomada pelo Plenário, sendo necessário tal decisão para afastar a situação sub judice”, pontuou.

 

Candidato foi condenado, mas não teria cumprido pena, diz MPF

Souza confessou o crime à Polícia Civil e foi denunciado à Justiça. Na época, ele foi beneficiado com a possibilidade de liberdade sob pagamento de fiança de R$ 1,2 mil.

A Defensoria Pública pediu que ele recebesse penas alternativas em troca da fiança, o que foi concedido. Porém, Souza descumpriu o acordo de não mudar de endereço sem informar à Justiça, forçando o MPMS (Ministério Público do Estado) a pedir novamente sua prisão, em junho de 2016.

Na época, a Defensoria alegou que o hoje candidato estava trabalhando em uma usina de Naviraí e pediu para que fosse feita nova tentativa de intimação.

 

Porém, um mês depois, ele ingressou no Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto de Dourados para cumprir a pena de um ano de prisão em regime aberto. Seis dias depois, Souza fugiu da penitenciária.

Segundo o MPF, não há informações se o novo mandado de prisão foi cumprido, nem se os dez dias-multa foram pagos, na época de R$ 226. Assim, o procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves argumenta que o candidato está inelegível.

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