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CPI da Energisa impetra dois recursos na Justiça para continuar perícia

27/05/2020 às 08h40
Por: Tribuna Popular
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Após a Energisa conseguir liminar na Justiça impedindo que a USP (Universidade de São Paulo) no campus de São Carlos continue averiguando os 200 medidores de Campo Grande com possíveis irregularidades, a CPI da Energisa através da Mesa Diretora da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) impetrou dois recursos no processo movido, na última sexta-feira (22).

Segundo o presidente da CPI, deputado Felipe Orro (PSDB), em um dos recursos encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, foi pedido a suspensão da liminar. “O pedido é para que possamos dar seguimento à perícia nos medidores, medida fundamental até para isentar a própria concessionária, caso se verifique que não haja nenhuma irregularidade. O que não podemos,nem nós, nem os consumidores, é ficar com essa dúvida permanente, já que as reclamações de consumo elevado sem justificativa são muitas”, disse.

Na liminar concedida, a Energisa alegou que a CPI não tinha legitimidade para determinar aferição dos medidores e colocou em dúvida a capacidade técnica do Laboratório de Sistemas de Energia Elétrica (LSEE) da Escola de Engenharia da USP de São Carlos.

A concessionária de energia elétrica solicitou ainda que a perícia a ser realizada pela CPI “fosse conduzida por pessoal tecnicamente habilitado, com equipamentos calibrados conforme padrões do órgão metrológico e, sobretudo, por laboratório acreditado pelo Inmetro”.

De acordo com o recurso impetrado pela assessoria jurídica da Alems, os advogados da Energisa alteraram propositalmente o teor de resolução da Aneel que trata de perícia, levando o desembargador João Maria Lós, que analisou o pedido de liminar, a decidir em favor da concessionária.

A assessoria jurídica da Alems ainda rebate os demais argumentos dos advogados da Energisa e assegura a necessidade de se obter a perícia nos medidores como condição fundamental para que a CPI desenvolva um trabalho completo capaz de sanar as dúvidas em relação à veracidade da leitura feita pelos equipamentos.

O segundo recurso, de Agravo Interno, foi juntado ao processo em que o desembargador concedeu a liminar e cobra a falta da prova necessária nos autos de que o laboratório da Universidade de São Carlos não tem a acreditação do Inmetro. A empresa apenas faz referência a isso, sem juntar qualquer documento comprobatório. Mesmo assim conseguiu a liminar.

*Midiamax

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