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Projeto de lei que regionaliza saneamento básico em MS entra na pauta dos deputados

Matérias estão pautadas para segunda votação e são do Poder Executivo

13/12/2022 às 11h12
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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Divulgação, Alems - Deputados analisam projeto orçamentário nesta quarta-feira
Divulgação, Alems - Deputados analisam projeto orçamentário nesta quarta-feira

Projeto de lei de regionalização do saneamento básico em Mato Grosso do Sul, entra em votação na sessão dos deputados estaduais desta terça-feira (13). Há mais sete propostas em discussão.


Portanto, de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 265/2022 institui Unidades Regionais de Saneamento Básico, visando à universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário. A proposta busca atender à Lei Federal 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico.


Detran-MS


Ainda está pautado para votação nesta terça-feira o Projeto de Lei 266/2022, o qual autoriza o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços.


 


PEMC


Também deve ser votado o Projeto de Lei 267/2022, que muda a Lei 4.555/2014, a qual institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC). Assim, o Estado poderá promover medidas voltadas aos impactos das mudanças climáticas, viabilizando alternativas para a redução de emissões antropogênicas de gases de efeito estufa.


Legislação tributária


Há também na pauta três propostas do Executivo relativas à legislação tributária. Duas delas são os Projetos de Lei 268/2022 e 269/2022, que alteram a Lei 1.810/1997, a qual dispõe sobre os tributos de competência do Estado. A terceira proposição é o Projeto de Lei 273/2022, que cria o Conselho Superior da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda.


Ainda de autoria do Executivo, deve ser votado o Projeto de Lei 274/2022. A proposta autoriza a Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) a proceder à regularização de ocupações residenciais, mediante a alienação direta de bens imóveis de sua propriedade, localizados no loteamento Conquista Guató, em Corumbá.


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