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Por unanimidade, STF proíbe manifestações em Mato Grosso do Sul

Ministro Nunes Marques registrou em seu voto que liberdade de expressão não pode impedir direito de ir e vir

13/01/2023 às 11h29
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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 - Plenário do Supremo foi vandalizado por manifestantes. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
- Plenário do Supremo foi vandalizado por manifestantes. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) referendou na quinta-feira (12) a decisão de proibir manifestações em vias urbanas e rodovias de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e nos demais 25 estados. O julgamento virtual foi concluído às 22h59.

A decisão é do ministro Alexandre de Moraes e atende ao pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e a presidente Rosa Weber.

O ministro Nunes Marques ressaltou em seu voto que repudia os atos de vandalismo de 8 de janeiro, que estão sendo investigados. Porém, apontou que a liberdade de expressão e de manifestação não pode impedir o direito de ir e vir.

 

“Episódios de violência e arruaça devem, de fato, ser coibidos. Ainda, como manifestei em outras ocasiões, reputo que o direito de manifestação não pode se sobrepor a outras garantias constitucionais, como o direito à vida, à liberdade e o direito de ir e vir de outros cidadãos. Vivemos em sociedade. Portanto, eventuais manifestações não podem cercear o direito de outros cidadãos que desejem também transitar em vias públicas”, escreveu.

O que diz a AGU

A AGU citou convocação de manifestação que seria desdobramento dos atos de 8 de janeiro, em Brasília (DF), que resultou na depredação do Palácio do Planalto, da sede do STF e do Congresso Nacional

Assim, sustenta que há “nova tentativa de ameaça ao Estado Democrático de Direito, o qual deve ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, utilizado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios ao Estado democrático de Direito”. 

 

Ministro do STF fixa multa contra manifestações

Na decisão, Moraes ressalta que já proferiu decisão que veda o bloqueio de vias, em manifestações após o segundo turno da eleição presidencial, ordem que foi reiterada por mais de uma vez.

“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da corte máxima do País, com o retorno da ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”, pontuou.

O ministro destaca que há conivência do Poder Público com tais atos e assevera que “os direitos de reunião e livre manifestação são relativos e não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade”.

 

Assim, Moraes deferiu as medidas, atendendo ao pedido da AGU na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 519. Quem realizar manifestações fica sujeito a multa de R$ 20 mil para cidadão e de R$ 100 mil para empresas.

Manifestantes podem ser presos em flagrante pelas forças de segurança das unidades da Federação. Veículos que tomarem parte dos atos deverão ser identificados para a devida responsabilização dos proprietários.

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