Procurador-chefe de Assuntos Fiscais da PGM (Procuradoria-Geral do Município), Denir de Souza Nantes é protagonista de um processo, no mínimo, curioso.
Responsável por cobrar na Justiça o IPTU (Imposto Predial Territorial) atrasado de toda a cidade, numa lista que inclui de políticos condenados por corrupção a traficante internacional que morou na Capital e é equiparado a Pablo Escobar, Denir assinou, de forma eletrônica, ação de execução fiscal contra si mesmo.
O documento foi registrado no sistema do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) às 2h47 de 8 de fevereiro de 2022. Como representante da prefeitura, ele cobrava R$ 4.372 de si mesmo. Na sequência, Denir não foi localizado em casa, no Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo, após três tentativas de notificação dos Correios: 12, 16 e 18 de agosto de 2022.
Em outubro do ano passado, a procuradora Cláudia de Araújo Melo pediu à Vara de Execução Fiscal do Município a suspensão do processo por 180 dias. Neste tempo, a prefeitura faria diligências administrativas para localizar o novo endereço do executado. O detalhe é que Denir é servidor público e bate ponto na PGM, localizada na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), onde é lotado.
Em primeiro de fevereiro deste ano, o juiz Wagner Mansur Saad deferiu a suspensão do processo contra o procurador, que foi solicitada pela PGM.
Na última quarta-feira (dia 17), às 9h23, a reportagem questionou a prefeitura por e-mail sobre a situação. No mesmo dia, mas às 13h27, a PGM anexou documento ao processo informando sobre o parcelamento da dívida do procurador e pedindo a suspensão do processo até 20 de novembro. A planilha anexada mostra pagamento de R$ 3.156 e parcelamento de R$ 5.703.
De acordo com a prefeitura, em resposta enviada também no dia 17, o ajuizamento é automatizado via sistema, sem interferência humana, por isso não é possível individualizar o devedor. A administração não se manifestou sobre a dificuldade de localizar endereço do servidor.
Por fim apontou que a suspensão da execução fiscal quando há o parcelamento do débito e pagamento das prestações é medida que se enquadra no CTN (Código Tributário Nacional).
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