Sábado, 06 de Dezembro de 2025
23°C 37°C
Jardim, MS
Publicidade

Lei proíbe pessoa condenada por maus-tratos a animais em cargo público

Regra amplia rol de crimes vedados para nomeação na Prefeitura, Câmara Municipal, fundações e agências

22/09/2023 às 10h40
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
Compartilhe:
 - Animal vítima de maus-tratos resgatado em 2022, em Ivinhema (Foto/Divulgação: Ivinotícias)
- Animal vítima de maus-tratos resgatado em 2022, em Ivinhema (Foto/Divulgação: Ivinotícias)

Pessoas condenadas por maus-tratos a animais não podem mais ser nomeadas em cargos efetivos ou de comissão da Prefeitura de Campo Grande e Câmara Municipal. Esse tipo de condenação entrou no rol de uma lei que prevê a vedação nos casos de crimes contra a mulher. A proposta do vereador André Luís Soares, o “Prof. André” (Rede), foi sancionada nesta sexta-feira (23) pela prefeita Adriane Lopes (PP).


A regra vale para a administração municipal direta e indireta, ou seja, se aplica também a agências e fundações da Capital. O texto da Lei 493/23, que altera a Lei 6.194/2019, foi publicado na edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).


A vedação vale para quem tem condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.


A lei já previa a vedação à nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, de feminicídio; stalking (perseguição); crimes virtuais e delitos informáticos previstos na lei federal, conhecida como Carolina Dieckmann; prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas, previstas na Lei Mariana Ferrer; crimes contra a dignidade sexual e por crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.


Ao apresentar o projeto, o vereador argumentou que o Brasil é um dos poucos países que prevê em seu texto constitucional a proibição de maus-tratos e reconhece o dever de proteção do Estado, bem como o dever de respeitar a vida e a integridade física dos animais.


O parlamentar destacou também que além dos benefícios para os animais e para a administração pública, a lei ajuda a população de uma forma mais ampla, pois muitos dos crimes de maus-tratos aos animais acabam evoluindo para violência doméstica.


Direitos dos animais - A Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tutela os direitos básicos dos animais. A prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, cuja pena é a detenção, de três meses a um ano, e multa.


Quando se trata de cão ou gato, a pena é incrementada pela Lei Federal 14.064/20, conhecida como Lei Sansão, correspondendo à reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.


“Esse projeto de lei contribui para a construção de uma Administração Pública mais ética e alinhada com os valores que prezamos. Afinal, a nomeação de indivíduos condenados por maus-tratos aos animais não apenas compromete a imagem dos órgãos públicos, mas também levanta questões sobre a integridade e o comprometimento dessas pessoas em relação ao bem-estar geral", argumentou o vereador Prof. André.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
29°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 37°

31° Sensação
2.92km/h Vento
57% Umidade
100% (2.45mm) Chance de chuva
05h54 Nascer do sol
19h17 Pôr do sol
Dom 31° 21°
Seg 28° 21°
Ter 31° 21°
Qua 37° 19°
Qui 34° 21°
Atualizado às 09h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 -0,05%
Euro
R$ 6,33 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 516,763,28 +0,23%
Ibovespa
157,369,36 pts -4.31%
Publicidade
Publicidade
Publicidade