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Justiça manda soltar caminhoneiro preso por omissão de socorro

Idoso de 67 anos passou por audiência de custódia neste domingo (25), e teve liberdade provisória concedida

26/02/2024 às 09h39
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Carro que o casal ocupava ficou destruído (Foto: Paulo Francis)
- Carro que o casal ocupava ficou destruído (Foto: Paulo Francis)

Justiça mandou soltar o caminhoneiro de 67 anos, condutor da carreta Volvo 9 eixos, envolvida no acidente que matou o casal de namorados Alex Barbosa Santana, 33 anos e Patrícia Brito Velensuela, 34. Os fatos ocorreram na madrugada de sábado (24), no anel rodoviário da BR-163, na região do Jardim Itamaracá, em Campo Grande.


O suspeito foi indiciado pelo crime de homicídio culposo, quando não tem intenção de matar e omissão de socorro. Na ocasião, ele foi preso em flagrante, mas no domingo, passou por audiência de custódia e teve liberdade provisória concedida pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente.


 A autoridade entendeu que deixar o homem solto não prejudicará o andamento da instrução criminal.


Alex e Patrícia foram velados juntos numa capela da Rua Itapemirim, no Bairro Moreninhas, ontem. Eles eram caminhoneiros e se conheceram quando trabalhavam na mesma empresa.


Acidente - Conforme boletim de ocorrência, o Honda City, em que o casal seguia, trafegava pela BR-163 no sentido Capital, quando colidiu no lado esquerdo do segundo semirreboque, do sexto eixo da carreta, que saia do posto de combustíveis. Os dois ocupantes do veículo morreram.


Ainda de acordo com o registro policial, o condutor da carreta, homem de 67 anos, morador de Corumbá, deixou o local, parando no pátio de uma concessionária, onde ligou para a empresa na qual trabalha, informando sobre o acidente. Quando a polícia chegou, o motorista não foi encontrado e só apareceu depois para dar a sua versão sobre os fatos.


Alerta - A Polícia Civil informa que, conforme o art. 301 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em caso de acidente de trânsito com vítima, se o condutor prestar socorro imediato, "não lhe é imposta prisão em flagrante, e não é exigida fiança". Quando não há a prestação de socorro, o condutor pode efetivamente ser preso em flagrante delito, respondendo por tipos penais majorados ou qualificados, a depender da gravidade das lesões, com pena de até 5 anos de reclusão.


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