A Câmara Municipal de Caracol recebeu do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul a análise e parecer das contas de 2017 do Ex-Prefeito Manoel Viais e atualmente Pré-Candidato a Prefeito do município pelo Partido Progressista (PP).
Desde o início, o político esteve dificultando o julgamento, por vezes se recusando a receber as intimações para que apresentasse sua defesa, até que houve uma notificação através do Oficial de Cartório. Ele também buscou apoio jurídico para suspender o julgamento e não teve êxito.
Na manhã desta terça-feira, 6 de agosto, durante a Sessão Legislativa, os vereadores puderam votar de acordo com o Regimento Interno. Foi instituída então uma comissão que emitiu seu parecer pela rejeição, com 7 votos a 2, oferecendo o devido prazo para o interessado se defender.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar n.º 135/2010, a rejeição de contas pelos tribunais e colegiados torna o julgado inelegível por oito anos. É dado a ele o direito de recurso para recorrer a decisão e a tentativa de uma liminar para concorrer às Eleições 2024.
Cabe ressaltar que a Câmara possui prerrogativa constitucional, soberana e independente, e mesmo após o ex-prefeito ter tentado em três oportunidades junto ao judiciário ocasionar a suspensão do processo, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Jeane de Souza Barbosa Ximenes, julgou que o órgão deveria proceder e fazer os julgamentos que fossem necessários.
A mesma Câmara possui sobre prerrogativa fazer esse julgamento, rito de praxe, que acontece em todos os municípios normalmente, sendo que o próprio Manoel Viais já teve suas contas aprovadas em outras ocasiões.
Encontram-se na Câmara também as contas de 2019 que já podem ser julgadas e de 2014, que foram totalmente rejeitadas pelo Tribunal de Contas, inclusive o pedido de reapreciação por parte do Ex-Prefeito. O julgamento das contas de 2014 está pendente do encaminhamento do TCE.
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