A Justiça Federal aceitou a denúncia contra 16 investigados por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Utilizando documento falso, um dos líderes do grupo movimentou R$ 50 milhões entre os anos de 2015 e 2020 e chegou a providenciar o próprio divórcio para se casar novamente, com a mesma mulher, utilizando o ‘novo’ nome.
A quadrilha operava em diversos estados brasileiros, especialmente no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Bahia e Paraná, e mantinha contato com doleiros do Paraguai e com traficantes de países da América Central, como Guatemala e Honduras.
Durante as investigações, a Polícia Federal encontrou com um dos líderes uma tabela com os valores da estrutura de logística utilizada para o transporte internacional de drogas, como a aquisição de aeronaves em nome de “laranjas”, contratação de pilotos, aluguel de pistas de pouso etc.
Para se ter uma ideia da movimentação de recursos ilícitos, em uma única “operação”, envolvendo a logística do transporte de cocaína, foram gastos quase R$ 10 milhões. Os demais denunciados pelo MPF são familiares, “laranjas”, doleiros, “funcionários” e pilotos de avião.
Líder de um dos núcleos da organização criminosa, Ronildo Chaves Rodrigues utilizou documento falso para abrir empresas, movimentou valores e registrou bens para ocultar a verdadeira origem do dinheiro. Análise dos dados bancários utilizados por ele mostraram uma movimentação de R$ 50 milhões entre os anos de 2015 e 2020. O denunciado chegou ao ponto de providenciar o próprio divórcio para se casar novamente, com a mesma mulher, utilizando o nome falso.
Em outro momento, Ronildo ainda compareceu perante a própria Polícia Federal para obter passaporte com a documentação falsa.
Alexander Souza era o líder do segundo núcleo e atuava de forma semelhante ao comparsa, também com documento falso, mas nem sempre a dupla operava em conjunto.
Ao longo da investigação foram encontradas várias conversas em que os denunciados tratavam da compra de armas, possível morte de desafetos, corrupção de agentes públicos, tortura e outros.
Esquema
As investigações apontaram que era comum, entre eles, a compra e venda de imóveis e empréstimos de dinheiro quando o doleiro usado por ambos não tinha disponibilidade financeira. Também utilizando-se de nome falso, lavavam dinheiro do tráfico transnacional de drogas e contavam, para isso, com o apoio de familiares.
De acordo com a denúncia, um dos líderes da organização criminosa é detentor de patrimônio considerável no Brasil e no Paraguai decorrente do tráfico de drogas.
Para a inserção de recursos criminosos em atividades lícitas, permitindo a lavagem de capitais, o grupo utilizava empresas de fachada.
A Operação Sordidum apontou como sendo as principais empresas duas imobiliárias e uma loja de materiais de construção, cuja movimentação financeira, entre 2015 e 2020, foi de aproximadamente R$ 20 milhões. Os denunciados passaram a adquirir grandes fazendas em municípios como Luciara/MT e São Felix do Xingu/PA.
Mas não somente empresas de fachada faziam esse papel, já que as investigações apontaram que doleiros paraguaios também eram utilizados para a introdução dos recursos ilícitos na economia nacional.
Entretanto, nos anos em que ocorreram as investigações, o grupo sofreu algumas perdas. Em julho de 2021, no interior de São Paulo, foram apreendidos 313 kg de cocaína ocultada no teto falso de um caminhão. O transporte da droga foi atribuído a um dos denunciados que prestava o serviço de logística a um outro traficante, preso na Operação Downfall, deflagrada em maio de 2023, e que prendeu 28 pessoas por tráfico internacional de drogas.
De acordo com o MPF, a Operação Sordidum faz conexão com outras operações análogas, como a Prime e a mencionada Downfall, que investigam outras organizações criminosas cujos integrantes, em dado momento, operaram juntos em suas empreitadas criminosas ou fizeram “negócios” entre si. Dessa forma, a atuação de integrantes de uma, especialmente de seus líderes, levaram à investigação de outra. No mês passado, o MPF denunciou 14 pessoas no âmbito da Operação Prime.
A denúncia foi aceita pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande. O magistrado considerou haver “a princípio, prova da materialidade e indícios de autoria” por parte dos 16 acusados.
“Dadas essas circunstâncias fáticas, evidentemente que a denúncia deve ser recebida porque preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e, de outro lado, inexiste qualquer hipótese do art. 395 do mesmo diploma legal”, definiu.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal desta quarta-feira, 9 de outubro.
Os réus são Ronildo Chaves Rodrigues, Rayra Rodrigues Cruz, Gwtemberg Martins Rodrigues, Geraldo Chaves Rodrigues, Roberto Chaves Pessoa, Bernardo Barrios Burgos, Filipe de Castro Oliveira, Herlanderson Leite da Silva, Manoel da Anunciação Ferreira Ramos Junior, Celso Luís de Oliveira, Alexander Souza, Ericson de Souza, Carlos Kleiber de Souza Marques, Marcelo da Rocha Bubena, Paulo Sérgio Gambine, e Marcos Antonio Jara Florencio.
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