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Fiscalização do Procon/MS notifica 16 postos de combustíveis em MS

25/02/2019 às 15h34
Por: Tribuna Popular
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Um levantamento apresentado nesta segunda-feira (25), pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), demonstrou a notificação efetuada em 16 postos de combustíveis, em quatro municípios de Mato Grosso do Sul.

As infrações confirmam descumprimento de normas para o bom atendimento do consumidor, além da cobrança de valores considerados abusivos, conforme informado pelo órgão fiscalizador.

Para comprovar se existe a prática indevida foi comparado o valor da compra de óleo diesel na distribuidora, o preço oferecido na bomba para venda ao consumidor e o respectivo percentual de diferença.

Com relação a gasolina e etanol, a pesquisa teve foco na verificação do valor unitário do litro para os dois combustíveis. Neste caso, o critério considerado foi a lei estadual que determina a redução da alíquota incidente no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 17% para 12%, com determinação de repasse imediato ao consumidor.

AVALIAÇÃO E METODOLOGIA

Entre as questões levantadas pelo Procon/MS está o  repasse das reduções do preço da gasolina ao consumidor final, quando da queda dos valores nas refinarias. Caso isso não esteja acontecendo, informar as razões técnicas ou operacionais que possam justificar o fato dessas reduções não chegarem às bombas e, com isso, não beneficiar o consumidor.

As notificações deixam claro que as informações solicitadas devem ser acompanhadas de documentos que comprovem a sua veracidade, tais como Nota Fiscal de aquisição do produto junto às distribuidoras, cupom fiscal de venda ao consumidor e, ainda, livro de movimentação de combustível.

A fiscalização do Procon Estadual notificou, ao todo, 16 postos de combustível, sendo cinco em Ribas do Rio Pardo, quatro em Costa Rica e igual número em Terenos e, ainda, três em Nova Alvorada do Sul. Após as notificações realizadas no período de 8 a 20 de fevereiro as empresas receberam prazo de dez dias para apresentarem suas justificativas.

Para o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, “Independentemente da empresa, de pequeno ou grande porte desenvolver suas atividades, na Capital ou em municípios do interior do Estado, o consumidor que se sentir prejudicado ou lesado, deve recorrer ao Procon Estadual, por meio de reclamação ou denúncia, que o órgão agirá no sentido de garantir seus direitos”, reforça.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Procon/MS

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