Nesta sexta-feira (10/01/25), a juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes proferiu uma decisão importante sobre a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Porto Murtinho. O pedido de liminar que buscava anular a sessão foi indeferido, garantindo assim a continuidade da atual composição da mesa diretora.
Em sua decisão, a juíza destacou a ausência do requisito do perigo da demora, fundamental para a concessão de uma medida liminar. Segundo ela, não há elementos concretos que indiquem riscos graves e imediatos que justifiquem a invalidação da eleição no momento. "A concessão da medida liminar é inaplicável ao presente caso, diante da inexistência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", afirmou.
A decisão assegura, por ora, a validade da eleição realizada, deixando claro que os argumentos apresentados não foram suficientes para justificar uma intervenção judicial imediata. O pedido inicial argumentava que a eleição teria ocorrido sob supostas irregularidades, mas a juíza frisou que não há, no momento, provas que indiquem necessária a anulação da mesa diretora.
O caso segue concluído no aspecto liminar, mantendo a atenção da população e das lideranças locais sobre os desdobramentos da situação política em Porto Murtinho.
A mesa diretora ficou composta da seguinte forma:
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