Uma artesã de Campo Grande obteve decisão favorável em ação movida contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo TikTok, após ter sua conta banida da plataforma em outubro de 2023. O caso, que tramitou no Juizado Especial Cível de Campo Grande, resultou na condenação da plataforma a reativar o perfil e a pagar indenização.
A autora alegou judicialmente que o bloqueio repentino de sua conta — que possuía cerca de 200 mil seguidores — ocorreu “sem qualquer justificativa clara”, causando “constrangimento” e “prejuízos financeiros”, já que utilizava a plataforma do TikTok como principal meio de divulgação de seu trabalho com bonecas reborn e cursos de artesanato.
A petição inicial destacou que a medida “impossibilitou qualquer argumentação para recurso”, pois ao tentar recorrer pelo aplicativo “não teve a chance de escrever nada, tão pouco de saber qual foi o motivo do banimento”. A influencer afirmou ainda ter enviado 12 e-mails à plataforma sem obter resposta satisfatória.
Em sua defesa, a Bytedance alegou que o banimento decorreu de violação às Diretrizes da Comunidade, especificamente por conteúdo relacionado a “jogos de azar”. No entanto, conforme registrado nos autos, a empresa não apresentou as publicações específicas da influencer que supostamente teriam violado as regras.
O juiz José Henrique Kaster Franco, em decisão liminar de outubro de 2023, determinou a reativação imediata da conta no TikTok, considerando que a autora demonstrou “probabilidade do direito” e “perigo de dano irreparável”. A sentença definitiva, proferida em 2025, manteve a reativação do perfil no TikTok e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 4 mil referentes à monetização acumulada e não resgatada; e também R$ 5 mil a título de danos morais à influencer.
Na fundamentação, o magistrado destacou que “a requerida não comprovou a efetiva violação que teria incorrido o usuário”. O julgador também citou precedentes do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que garantem a manutenção de perfis profissionais quando não há demonstração concreta de violação às regras da plataforma.
A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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