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A uma hora do final, juíza suspende assembleia que aprovou prestação de contas da Cassems

A liminar é mais um embate entre o deputado estadual João Henrique Catan (PL) e o presidente do plano de saúde, Ricardo Ayache

01/05/2025 às 08h26
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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Ayache pode ser obrigado a realizar nova assembleia para analisar prestação de contas, mas de forma presencial (Foto: Arquivo)
Ayache pode ser obrigado a realizar nova assembleia para analisar prestação de contas, mas de forma presencial (Foto: Arquivo)

A uma hora do final, a juíza Pauline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Pauline Simões de Souza, concedeu liminar para suspender a assembleia geral ordinária da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul). No entanto, o encontro, realizado em dois dias, foi concluído e aprovou a prestação de contas.

Pela primeira vez, desde a pandemia da covid-19 em 2021, a Cassems realizou assembleia geral ordinária para a aprovação das contas relativas ao ano de 2024. 

O presidente da Associação dos Beneficiários da Cassems, o sargento da PM Jeder Fabiano da Silva Bruno, teve pedido de liminar para suspender a assembleia virtual negado pela Justiça de Dourados. 

Nesta terça-feira (29), João Henrique entrou com mandado de segurança em Campo Grande. Ele alegou que o Estatuto da instituição prevê a realização de assembleia presencial. O formato virtual e híbrido só é permitido em casos excepcionais.

“Considerando que em sede de mandado de segurança a prova é toda pré-constituída, torna-se necessário, para a análise do cabimento da liminar, a existência manifesta do direito líquido e certo referido, entendendo este como o direito que pode, de plano, ser comprovado, isto é, através da via documental”, pontuou a magistrada em despacho publicado às 15h58, quando faltava apenas uma hora para o encerramento da assembleia virtual.

“Todavia, ainda que seja previsto no Código Civil a realização de maneira virtual das assembleias, a legislação impõe a observância dos atos constitutivos das pessoas jurídicas de direito privado, no caso da CASSEMS, o Estatuto”, ressaltou.

“Dos documentos acostados aos autos, em especial, a convocação de fls. 43/49, verifico que não houve exposição de motivos ou qualquer situação excepcional que ensejasse a convocação da assembleia de modo virtual, desse modo deve prevalecer a regra, qual seja, a Assembleia Geral Ordinária na modalidade presencial”, ponderou. 

“Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar objetivada por JOÃO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN em desfavor de PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CASSEMS e determino a republicação do edital de convocação, com a realização da Assembleia Geral de forma presencial, como previsto no art. 22, §5º do Estatuto da CASSEMS, assegurando ampla participação dos associados e dos representantes dos entes públicos patrocinadores”, determinou a juíza Pauline Simões de Souza. 

Contas aprovadas

A Cassems informou que a assembleia foi concluída nesta quarta-feira, às 17h. Houve a participação de 2.357 servidores. Houve a participação de 1.189 titulares, dos quais 59,8% (712) aprovaram a prestação de contas e 34,65% (412) não aprovaram, enquanto 65 se abstiveram. 

Agora, a Justiça deverá decidir se a assembleia foi válida ou Ayache será obrigado a convocar uma nova para analisar novamente a prestação de contas, mas de forma presencial.

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