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Recurso empaca no STJ e juiz cancela audiências de empresário pelo desvio de R$ 46 mi na saúde

No julgamento da turma, iniciado no dia 10 de dezembro de 2024, ele foi favorável ao pedido de Hoslback pela suspensão do julgamento

08/05/2025 às 07h59
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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O empresário Rodolfo Pinheiro Hoslback, alegou que há ilegalidade nas provas de origem (Foto: Arquivo)
O empresário Rodolfo Pinheiro Hoslback, alegou que há ilegalidade nas provas de origem (Foto: Arquivo)

Com o recurso em habeas corpus empacado na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, cancelou, confomre despacho publicado nesta quarta-feira (7), as audiências do julgamento do empresário Rodolfo Pinheiro Hoslback. Ele é réu pelo suposto desvio de R$ 46 milhões na saúde.

O julgamento estava previsto para o dia 6 de dezembro do ano passado e foi suspenso pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido no STJ, 48 horas antes do início.

No entanto, a turma adiou o desfecho do caso após o ministro Og Fernandes pedir vista. Ainda precisam votar os ministros Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha e Otávio de Almeida Toledo. O processo está parado há cinco meses na corte.

Rodolfo Pinheiro Holsback é acusado da prática dos crimes do art. 288 (associação criminosa), art. 299 (falsidade ideológica), art. 312 (peculato) e art. 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, art. 90 (fraude à licitação) da Lei n. 8.666/1993, e art. 1º (lavagem de dinheiro) da Lei n. 9.613/1998.

A investigação começou com a Operação Máquinas de Lama, denominação da 4ª fase da Operação Lama Asfáltica. A defesa do milionário alega que “ausência de decisão judicial que autorizou a quebra dos sigilos fiscais e bancários”. Para Reis Júnior, não é possível realizar o julgamento sem decidir se há ilegalidade nas provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual.

“Nesse contexto, a realização de audiências de instrução e julgamento sem a análise prévia acerca da legalidade das provas apresentadas pode representar risco irreparável ao ora recorrente, a configurar violação do contraditório e da ampla defesa, princípios assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal”, ponderou.

Agora, o juiz Roberto Ferreira Filho aguarda o julgamento no STJ para decidir se remarca o julgamento ou retomar a análise da ação penal a partir do ponto determinado pelos ministros da 6ª Turma.

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