Um erro no cálculo superfaturou o valor de um precatório em 82% e pode representar acréscimo de aproximadamente R$ 15 milhões ao empresário Jamil Name Filho, preso por integrar organização criminosa e condenado por homicídios no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
O pagamento foi suspenso em maio deste ano pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou pedido de liminar do município. Em ação rescisória – o 10º recurso envolvendo o imbróglio apenas no TJMS –, protocolada em 30 de abril deste ano, o procurador Arthur Vieira de Oliveira Lavôr apontou para os inúmeros erros no processo.
“O erro material apurado pela equipe da Coordenação de Cálculos e Liquidação de Precatórios do TJMS foi em verificar que o valor proposto na ação de conhecimento nº 0034175-47.1999.8.12.0001 que deu origem ao precatório, unilateralmente pelos autores, continha em si a capitalização de juros, que é vedado no nosso ordenamento”, destacou o procurador.
“Esse erro de cálculo não foi verificado à época, e fora homologado naquela ação, sendo estabelecido a indenização com base nesse valor equivocado. Esse erro, para sensibilização, corresponde a mais de R$ 15.000.000 (quinze milhões de reais), quantia extremamente significativa para a coletividade e cofres públicos. Dessa feita, foi ordenado a sua correção, e as partes autoras não gostaram disso”, alertou.
Além do valor, outro erro destacado por Lavôr é que a prefeitura não foi intimada a se manifestar sobre as várias etapas do processo, apesar de ter o direito a contestação e a ampla defesa.
Em 19998, quando o então prefeito André Puccinelli (MDB), rompeu com a Sanesul e retomou a concessão de água e esgoto na Capital, ele criou a empresa Águas de Campo Grande. A empresa pirateou o sistema usado pela concessionária estadual, o Procis – Procedimentos comerciais interligados da Sanesul. A S.A. Construções e Serviços entrou com ação para cobrar pelo uso do software.
Em 2008, o juízo de primeira instância negou o pedido da empresa e prolatou sentença dando vitória ao município. No entanto, a S.A. Construções recorreu e obteve vitória no Tribunal de Justiça, tendo direito a receber R$ 3.298.927,27. Ao realizar o cálculo, houve um erro, e a dívida chegou a R$ 26.609.419,96.
Jamil Name Filho comprou 50% do precatório da construtora em 2013. O advogado Silvano Gomes Oliva teve direito a outra parte. Em agosto de 2017, o departamento de precatórios do TJMS refez o cálculo e encontrou o erro na época de R$ 12.026.984,12. Ou seja, ao invés de pagar R$ 26,609 milhões, o município só deveria pagar R$ 14.582.425,84. O acréscimo foi 82%.
O valor do “erro” corrigido pela inflação chegaria hoje a R# 18,157 milhões. Só acréscimo é seis vezes o valor da dívida original.
“Entende-se que a nulidade deveria ser decretada desde o primeiro ato do qual a Fazenda deveria ter tido ciência e que influenciou no julgamento do mérito desse processo, que, numa ótica mais rigorosa, seria a partir da sua falta de intimação para se opor ao julgamento virtual, e portanto, poder o processo ser incluído em pauta e também a Fazenda Pública se habilitar para realizar sustentação oral, bem como despachar memoriais com os desembargadores participantes do julgamento”, apontou o procurador municipal Arthur Vieira de Oliveira Lavôr.
“Desta feita, ante a possibilidade de pagamento de valores indevidos pela Fazenda Pública, e possibilidade de não conseguir reavê-los em futura ação de cobrança, entende-se salutar a concessão de tutela antecipada, para que somente após o trânsito em julgado da presente ação rescisória, possa haver o prosseguimento de eventuais recálculos nos precatórios”, argumentou.
O pedido foi acatado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. “Erro que não foi constatado à época, e foi homologado naquela ação, sendo estabelecido a indenização com base em quantia equivocada”, pontou o magistrado.
“Posto isso, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão definitiva proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1417815-83.2021.8.12.0000”, determinou.
A decisão final caberá ao Órgão Especial do TJMS. A data do julgamento ainda não foi marcada.
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