Perícia realizada em ação de improbidade administrativa contra o desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli aponta crescimento de renda incompatível nos anos de 2009 e 2010 com evolução patrimonial de R$ 170 mil sem justificativa em declarações.
A perícia teve por objetivo constatar eventual incompatibilidade na evolução patrimonial do magistrado aposentado com base nas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda, além de verificar se há correspondência entre os depósitos ocorridos em sua conta bancária com seus vencimentos, no decorrer do biênio 2009 e 2010.
Inicialmente, a apuração técnica realizada pela empresa VCP Consultoria e Perícia, por determinação da da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, apontou uma evolução patrimonial “compatível” com os rendimentos declarados nos anos-calendários de 2008, 2009 e 2010, não evidenciando evolução patrimonial a descoberto. A situação mudou após manifestação do Ministério Público Estadual.
O MPE alegou que o perito não considerou como despesas efetuadas pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli os impostos de renda retidos na fonte dos anos-calendários de 2009 e 2010, nos valores de R$ 56.845,69 e R$ 62.520,78, respectivamente, bem como os pagamentos realizados por meio de cartão de crédito. Além disso, houve débitos referentes a aquisições de bens móveis (embarcação marítima) e imóvel.
O perito da VCP reconheceu que, por um equívoco, não foram considerados na análise os dados apontados pelo Ministério Público. Quanto aos valores decorrentes dos gastos com cartão de crédito, informou que não foram apresentadas as faturas que possibilitassem sua identificação, nem os extratos de conta corrente que constassem os pagamentos efetivamente realizados.
De posse dos documentos relativos a cartão de crédito, a perícia concluiu que de janeiro a dezembro de 2009, Paulo Alfeu Puccinelli registrou receitas de R$ 596.625,73 e despesas de R$ 91.630,24. Como resultado, alcançou-se uma renda líquida anual de R$ 504.995,49.
Uma vez que o patrimônio registrado no ano anterior (2008), teria atingido o valor de R$ 1.409.932,85, no decorrer de 2009, houve aumento de R$ 503.856,81, perfazendo em 31 de dezembro de 2009, o equivalente a R$ 1.913.789,66, em bens e direitos.
Como a evolução patrimonial somente naquele ano foi de R$ 432.513,90, houve uma diferença positiva de R$ 72.481,59 de renda líquida. Porém, com os gastos e pagamentos de cartão de crédito apresentados pelo Ministério Público Estadual, que somaram R$ 168.155,98 no período, o ‘lucro’ desaparece e as contas ficam no vermelho, registrando déficit de R$ 95.674,39. “O que caracterizaria uma situação de incompatibilidade, se comparado à diferença da renda líquida financeira com os gastos/pagamentos com cartão de crédito”, diz o perito.
Já entre janeiro a dezembro de 2010, o desembargador aposentado registrou receitas no valor de R$ 651.387,58 e despesas de R$ 102.192,68. Como resultado, alcançou-se uma renda líquida anual de R$ 549.194,90.
Uma vez que o patrimônio registrado no ano anterior (2009), teria atingido o valor de R$ 1.913.789,66, no decorrer de 2010 ocorreu um acréscimo de R$ 438.556,74, resultando em patrimônio de R$ 2.352.346,40. No fim, após levando em consideração a evolução patrimonial, sobra uma renda líquida equivalente a R$ 95.215,95.
No entanto, como ocorreu no ano anterior, os gastos e pagamentos de cartão de créditos levantados pelo MPE, de R$ 169.758,44, pulverizam o resultado positivo e o saldo fica negativo em R$ 74.542,49. Somando os dois anos, o rombo registrado nas contas o desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli de R$ 170.216,88.
O parecer com o resumo das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física com a compensação com gastos e pagamentos de cartão de crédito foi juntado ao processo no último dia 4 de julho. No dia 7, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa mandou intimar a defesa do réu para ciência da manifestação do perito.
A ação contra Paulo Puccinelli foi protocolada no dia 9 de fevereiro de 2021 pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. Conforme a denúncia, o magistrado não comprovou a origem do depósito de R$ 635,6 mil entre 2009 e 2010 e o acréscimo patrimonial de R$ 607 mil. A promotoria pede o ressarcimento de R$ 9,7 milhões, que foram pagos ao empresário acusado de liderar um grupo de extermínio, multa civil de R$ 3,9 milhões e indenização por danos morais de R$ 1,323 milhão.
O escândalo ocorreu em julho de 2009. Na época, Paulo Alfeu Puccinelli era vice-presidente do TJMS e acatou pedido da defesa de Jamil Name e, sem respeitar a ordem cronológica, determinou o pagamento do precatório de R$ 25,564 milhões. A liminar foi concedida no dia 10 de julho de 2009. Três dias depois, a prefeitura da Capital, na gestão de Nelsinho Trad (PSD), firmou acordo com Name para pagar R$ 18 milhões, sendo 13 parcelas de R$ 1,385 milhão.
Para “convencer” o magistrado a conceder a liminar, Name alegou a idade e grave problema de saúde, que só poderia ser tratado nos Estados Unidos. No entanto, ele acabou recebendo somente a primeira parcela de R$ 1,385 milhão. As demais prestações foram repassadas aos empresários e irmãos Jorge e David Haddad. O pagamento foi suspenso pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dip, em abril de 2010.
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