Preso pela segunda vez durante investigações do Gaeco sobre esquema de corrupção em Sidrolândia, Claudinho Serra (PSDB) tenta tirar o caso das mãos do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, o mesmo que decretou a prisão do político.
Ele, seu assessor, Carmo Name Júnior, e o empreiteiro Cleiton Nonato Correia (GC Obras) foram presos no dia 5 de junho, após o Gaeco deflagrar a 4ª fase da Operação Tromper. Nesta nova etapa das investigações, eles e outras 11 pessoas já se tornaram réus por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Assim, o advogado Tiago Bunning pede que seja declarada a incompetência do Juízo de Sidrolândia para julgar o caso. O pedido tenta explorar ‘brecha’ no regimento do TJMS que determina uma das seis varas criminais de Campo Grande para julgar pedidos de natureza cautelar – como a prisão preventiva – feitos por órgãos de combate às organizações criminosas, como o Gaeco e Gecoc.
Caso o pedido seja acatado, o caso pode sofrer reviravolta. Isso porque um novo juiz assumiria o processo e ficaria responsável por reanalisar todas as medidas cautelares, inclusive a prisão de Serra, apontado nas investigações como o chefe do esquema que desviou milhões de Sidrolândia.
Ainda, a defesa do ex-secretário de finanças de Sidrolândiia tenta ‘esvaziar’ o processo, pedindo anulação de provas. “Assim sendo, não há outro caminho senão o desentranhamento das provas ilícitas obtidas nas quebras de sigilo e busca e apreensão, bem como as provas que delas porventura derivam, como os relatórios de investigação, oitivas de investigados e os atos decisórios posteriores do juízo, como o próprio recebimento da denúncia”, diz trecho do documento.
Então, Bunning continua para tentar a absolvição de Claudinho, alegando que a delação premiada do ex-servidor Tiago Basso e do empresário Milton Matheus devem ser desconsideradas.
Para isso, o advogado diz que “verificou-se que a colaboração premiada feita por TIAGO BASSO não satisfaz os requisitos necessários para sua homologação e validade”.
Ainda, diz que fundamentação para tirar Basso da prisão logo após sua delação premiada é mantida a “sete chaves” pelo MPMS.
Por fim, a defesa de Claudinho diz que Basso e Matheus não teriam comprovado as acusações que fizeram. “Em seu inteiro teor é possível verificar que a única prova juntada são 4 termos de depoimentos assinados pelo delator (fls. 13/20), acompanhado das mídias contendo a gravação audiovisual de suas declarações (fls. 27). Não existe qualquer outra prova encartada nos autos que tenha sido apresentada com o fim de confirmar as declarações do delator”.
Pouco mais de dois anos após o início das investigações da Tromper, sete réus entre servidores e empresários foram condenados a penas que somam mais de 111 anos de prisão.
De acordo com as sentenças aplicadas pelo juiz Bruce Henrique, o empresário Ueverton da Silva Macedo, o Frescura, foi o réu punido com maior condenação. Ele terá de cumprir 37 anos, 10 meses e 8 dias de prisão.
Na sequência, o também empresário Ricardo José Rocamora Alves, sentenciado a 28 anos, três meses e 20 dias de prisão.
Ao negar habeas corpus e manter Claudinho Serra (PSDB) preso, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entenderam que nem mesmo a tornozeleira seria suficiente para impedir o político de praticar os crimes pelos quais é acusado, como corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Conforme acórdão da decisão, o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, considerou que Serra deve ficar preso para ‘garantia da ordem pública’.
Ainda, desconsiderou a hipótese de o ex-vereador de Campo Grande voltar a usar tornozeleira — equipamento que estava usando desde o dia 26 de abril até 5 de junho, quando foi preso novamente.
“Inexistindo justificativa também na substituição por qualquer outra forma mais branda ou por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP, até porque, nesse último aspecto, restou demonstrado que seriam insuficientes para coibir a perpetuação de condutas tais como as sob apuração”, diz trecho do voto do relator, seguido por unanimidade pelo colegiado.
Por fim, ressaltou que as investigações da Tromper (interceptação telefônica, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e fiscal, infiltração de agentes etc.) revelaram mais detalhes de como o esquema criminoso funcionava.
Por exemplo, Claudinho usava a família para receber propina. Inclusive, o pai e a esposa do político se tornaram réus na 4ª fase da operação.
Na mesma sessão, o TJMS também negou liberdade ao assessor de Claudinho, Carmo Name Júnior, e ao empreiteiro Cleiton Nonato Correia.
Anteriormente, a defesa de Claudinho havia dito que o ‘caminho’ seria recorrer ao STJ. No entanto, optou por tentar mais um recurso na Justiça Estadual antes de ‘subir’ o caso a Brasília.
Com as primeiras fases, a investigação identificou a organização criminosa voltada para fraudes em licitações e contratos administrativos com a Prefeitura de Sidrolândia.
O MPMS aponta na denúncia que o grupo criminoso agia para fraudar e direcionar licitações em Sidrolândia, favorecendo-se.
Com isso, desviava valores desses contratos para os investigados. Claudinho, então secretário de Fazenda do município, seria mentor e teria cooptado outros servidores. Assim, o ex-vereador e outros dois alvos de mandados de prisão foram presos.
A 4ª fase da operação mirou mais de 20 pessoas ligadas à administração pública. A ação da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) cumpriu três mandados de prisão e 29 de busca e apreensão.
Aliás, a nova investida das autoridades contra o esquema de corrupção chefiado por Serra atingiu diretamente o núcleo familiar do político. O pai, Cláudio Jordão de Almeida Serra, e a esposa de Claudinho, Mariana Camilo de Almeida Serra — filha da ex-prefeita de Sidrolândia Vanda Camilo —, foram indiciados.
Mín. 11° Máx. 30°