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TCE-MS mantém condenação de ex-prefeito por gastos irregulares com viagens

A decisão do TCE-MS é final na esfera administrativa e o ex-prefeito deverá cumprir a determinação de ressarcimento

23/08/2025 às 08h36
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
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O ex-prefeito de Bela Vista, Chico Maia. (Foto: Divulgação)
O ex-prefeito de Bela Vista, Chico Maia. (Foto: Divulgação)

O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) negou parcialmente um recurso e manteve a condenação por gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens do ex-prefeito do Município de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, o Chico Maia, de 2011.

A decisão unânime, relatada pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, manteve a obrigação do ex-gestor de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 11.555,03.

Uma auditoria realizada pelo TCE/MS na Prefeitura de Bela Vista apontou uma série de irregularidades nos atos de gestão do então prefeito Chico Maia, no período de janeiro a setembro de 2011.

Entre os problemas, a aquisição de passagens aéreas e despesas com hotel sem o devido processo de licitação e sem a comprovação de que as viagens eram de interesse público.

Em 2019, o ex-prefeito foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar multas. Ele recorreu da decisão, alegando que os serviços foram contratados para eventos de interesse municipal.

Ao analisar o recurso, o Tribunal Pleno manteve a maior parte das irregularidades apontadas. A relatora, conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, destacou que o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovassem “a necessidade e a legalidade” da compra de passagens e hospedagens sem licitação, nem a efetiva participação em eventos de interesse do município.

O Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir uma das multas aplicadas, de 200 para 180 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), por considerar que algumas outras irregularidades foram sanadas pelo gestor.

A fundamentação do TCE-MS sinaliza que a ausência de comprovação da finalidade pública de uma despesa e a falta de procedimento licitatório configuram dano ao erário, obrigando o gestor a ressarcir os valores.

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