O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que estabelece um pacote de medidas anticorrupção no qual foi incluída a punição para juízes e integrantes do Ministério Público que cometerem abuso de autoridade.
O projeto foi aprovado pela Câmara em 2016 e como sofreu alterações no Senado terá de ser reanalisado pelos deputados.
A proposta tem origem em um texto de iniciativa popular apresentado em 2015 e defendido pelo Ministério Público, conhecido como o projeto das 10 medidas contra a corrupção.
O pacote recebeu mais de 2 milhões de assinaturas de apoio. Quando passou pela Câmara, foi alterado por deputados. À época, as mudanças foram alvo de críticas, e a Câmara foi acusada de desfigurar o projeto.
Desde 2017, o texto estava parado no Senado. Há duas semanas, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou relatório ao texto, modificando vários pontos.
Esse parecer foi aprovado mais cedo, nesta quarta, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e seguiu para análise do plenário.
A análise do projeto acontece três semanas depois de o The Intercept revelar mensagens atribuídas ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, e a integrantes da Lava Jato. Segundo o site, as mensagens mostram que Moro, ainda como juiz, orientou a atuação de procuradores, o que ele e o Ministério Púbico negam.
Pelo texto aprovado pelo Senado, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:
O projeto prevê que integrantes do Ministério Público cometerão abuso de autoridade se:
O texto também prevê punição para juízes e procuradores que violarem alguns direitos de advogados, como o de se comunicar com o cliente reservadamente.
Conforme o texto aprovado pelo senado:
Pela proposta, estará configurado o crime de abuso de autoridade quando o juiz ou o procurador atuar com a finalidade específica de prejudicar uma pessoa ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, por "mero capricho ou satisfação pessoal".
O texto determina ainda que a divergência na interpretação da lei e das provas não configurará abuso. Na prática, esse item visa evitar a chamada "criminalização de hermenêutica" ou seja, da interpretação das leis.
Ainda de acordo com o projeto:
Em uma rede social, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, criticou o projeto, chamando a proposta de "retrocesso". Disse que a redação tem "pegadinhas" e citou o trecho sobre queixa subsidiária.
Para Dallagnol, esse ponto cria a possibilidade de o investigado "investigar e acusar o próprio investigador".
À colunista do G1 e da GloboNews Andréia Sadi, o relator Rodrigo Pacheco (DEM-MG) negou que a proposta tenha "pegadinha". Afirmou que o texto "pune excessos".
O projeto também tipifica o crime de caixa 2 eleitoral, que consiste em não declarar recebimento de dinheiro em campanha eleitoral.
Atualmente, não há legislação que defina esse crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.
O crime, conforme o projeto, será classificado por "arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral".
A pena será reclusão de dois a cinco anos. Se a fonte do dinheiro for ilegal, proveniente de crime, as penas podem aumentar de um a dois terços. Quem fornecer ou doar os recursos também pode ser punido.
O projeto também criminaliza a compra de votos. O texto inclui, no Código Eleitoral, reclusão de um a quatro anos e multa para quem “negociar ou propor a negociação” de voto em troca “de dinheiro, ou qualquer outra vantagem”.
O texto inclui a corrupção e outros crimes na lista dos hediondos, que têm penas mais severas
Segundo a proposta, serão considerados crimes hediondos:
Mín. 23° Máx. 40°