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Waldir Neves usa perícia para rebater denúncia de peculato no STJ que cobra R$ 106,4 milhões

O conselheiro Waldir Neves Barbosa, do Tribunal de Contas do Estado, incluiu uma perícia técnica que alega comprovar ausência de irregularidades na licitação para contratação da empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda

15/09/2025 às 08h29
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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Defesa de ex-presidente do TCE afirma não haver provas e pede rejeição da denúncia. (Foto: Divulgação/TCE)
Defesa de ex-presidente do TCE afirma não haver provas e pede rejeição da denúncia. (Foto: Divulgação/TCE)

A Procuradoria-Geral da República denunciou ao Superior Tribunal de Justiça que houve desvio de dinheiro público no contrato em ação penal que cobra o pagamento de indenização no valor de R$ 106,494 milhões.

Conforme a Ação Penal 1.057, protocolada no STJ, Waldir Neves e o conselheiro Iran Coelho das Neves teriam cometido o crime de peculato por meio do contrato firmado entre o TCE e a Dastaeasy Consultoria e Informática. O contrato foi firmado na gestão do ex-deputado federal e mantido na gestão de Iran.

A denúncia foi a primeira decorrente da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela PF em 8 de dezembro de 2022. Iran, Waldir e o conselheiro Ronaldo Chadid foram afastados dos cargos e tiveram de usar tornozeleira eletrônica. Os dois primeiros se livraram das medidas cautelares em maio e agosto deste ano, graças à demora para o STJ analisar o recebimento da denúncia.

Responsável pela defesa de Waldir Neves, o advogado Ewerton Bellinati apresentou, no dia 26 de agosto, o resultado de uma perícia técnica e apresentou novos argumentos para provar a inocência do ex-presidente do TCE.

A perícia foi conduzida pela empresa Experts – Peritos Associados – em que foi analisada a regularidade do processo licitatório nº TC/25075/2017, no qual a Dataeasy foi vencedora.

A análise aponta que foram identificadas “inconsistências pontuais” no preenchimento de datas de documentos, mas sem impacto na legalidade do certame. A respeito das etapas da licitação, todas foram cumpridas, incluindo a publicação do edital, apresentação de propostas, julgamento, habilitação e homologação.

A perícia realizada concluiu que a unificação dos serviços de mão-de-obra e software foi justificada e não comprometeu a legalidade. As exigências de qualificação não foram restritivas, e a necessidade de visita técnica já estava prevista em licitações anteriores.

A perícia e os documentos da instrução não indicam qualquer irregularidade a respeito de indícios de falsificação de atestado de capacidade técnica, “tampouco há demonstração de que a suposta irregularidade tenha influenciado o resultado do certame”.

A defesa também aponta que a análise mostra que não houve evidências de conluio entre empresas concorrentes. Também descarta  interferência indevida ou manipulação de resultados. 

“Conclusão final, Excelência, a perícia técnica sobre o processo licitatório e contratação e execução questionados nos autos não identificou irregularidades substanciais que comprometam a validade do processo licitatório TC/25075/2017. O certame foi conduzido dentro dos parâmetros legais, garantindo a competitividade e a economicidade”, alega o advogado Ewerton Bellinati.

“Algumas inconsistências formais foram apontadas, mas não alteram o resultado do processo, assim sendo, não há elementos que indiquem fraude ou manipulação na licitação”, continua.

“Portanto, Excelência, resta “sepultada” toda e qualquer alegação de ato ilícito praticado pelo Investigado Waldir Neves Barbosa no caso em exame, na medida que tecnicamente no processo licitatório não houve qualquer fraude ou irregularidade procedimental e/ou legal, ou mesmo direcionamento, falta de concorrência, superfaturamento ou ainda desvio de recursos públicos como noticiado arbitrariamente na inicial. Devendo, então, ser rejeitada a acusação imposta ao ora Investigado com o arquivamento do inquérito e rejeição liminar da denúncia (APN 1057-STJ)”, conclui.

Outro laudo pericial concluiu que houve “falhas significativas” na cadeia de custódia das provas relativas ao processo que embasou toda a investigação que serviu de base para a apresentação da denúncia pela Procuradoria-Geral da República, “comprometendo sua autenticidade, rastreabilidade e confiabilidade. O não cumprimento dos procedimentos técnicos pode invalidar as evidências em Tribunal, enfraquecendo a acusação e gerando riscos jurídicos para o processo”.

Além do resultado da perícia, a defesa do conselheiro Waldir Neves afirma que não há provas de que o ex-presidente do TCE cometeu fraude na licitação ou peculato no contrato com a Dataeasy Consultoria e Informática. Além de que a PGR não demonstrou ou comprovou o dolo do acusado em frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, tampouco o conluio entre pessoas.

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, é o relator da Ação Penal 1.057. Waldir Neves foi alvo de três operações da Polícia Federal – Mineração de Ouro, Terceirização de Ouro e Casa de Ouro – e ficou afastado do cargo entre 8 de dezembro de 2022 e 14 de maio deste ano.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acatou habeas corpus e concedeu liminar para suspender o monitoramento por tornozeleira eletrônica e o afastamento do cargo. O principal motivo é a demora do STJ em analisar as denúncias contra o conselheiro.

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