Lei municipal de Antônio João prevê a abertura de um novo Refis no município, a fim de permitir o acerto de contas entre município e contribuintes. O Programa de Recuperação Fiscal, batizado como Refis-2025, prevê descontos de até 100% em juros e multas, além da possibilidade de parcelamentos de débitos em até seis vezes.
A Lei Complementar 156, de 28 de agosto de 2025, consta da edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, a legislação visa a “implementar a arrecadação e estimular a liquidação de débitos de natureza tributária ou não”.
O alcance do Refis-2025 abrange dívidas regularmente constituídas, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com ou sem exibilidade suspensa. Trata-se de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, que participarão do programa mediante a confissão.
Refis-2025 negociará dívidas geradas até o fim do ano passado
O Refis-2025 abrangerá débitos com o município gerados até 31 de dezembro de 2024. Além da confissão das dívidas, os contribuintes interessados deverão renunciar ou desistir de reclamações ou recursos administrativos ou judiciais, referentes aos débitos. Dívidas em execução fiscal que vierem a ser parceladas terão a ação suspensa temporariamente — mediante pagamento de sucumbências e despesas judiciais.
A Prefeitura de Antônio João prevê, ainda, solicitar garantia se houver penhora em execução fiscal ajuizada – mantida até a quitação do débito.
As condições do Refis-2025 valerão para os contribuintes que aderirem até 1º de dezembro deste ano. Elas incluem exclusão de 100% de multas de mora e juros de mora em caso de pagamento à vista, até a data de opção.
Já para quem optar pelo parcelamento em até seis vezes, o desconto será de 50% sobre multas de mora e juros de mora. Contudo, as parcelas não poderão ser menores do que R$ 150 para pessoas físicas e R$ 300 para as jurídicas.
Lei prevê prorrogação do prazo de adesão
A primeira parcela será obrigatoriamente quitada no ato de efetivação do termo de parcelamento. Saldos remanescentes de parcelamentos existentes poderão ser reparcelados, com adesão e benefícios no Refis-2025. Isso não garante direito à restituição de valores já pagos.
Por outro lado, caso haja inadimplência por três meses consecutivos das parcelas, o termo de adesão ao Refis-2025 será considerado como cancelado. Assim, os débitos voltarão ao seu estado anterior. O pagamento atrasado, por seu turno, prevê juros de 1% ao mês e multa de 20% do valor.
Por fim, a lei do Refis de Antônio João já prevê, em caso de necessidade ou imprevisto, a prorrogação do prazo de adesão até 19 de dezembro.
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