
A Justiça Federal condenou um ex-inspetor-chefe da Receita Federal em Corumbá ao pagamento de R$ 1 milhão, em valores corrigidos, por improbidade administrativa relativo a omissão a atos de corrupção que envolviam rápida liberação de mercadorias e negligência nas providências fiscalizatórias necessárias, mediante pagamento de propina a servidores.
Os crimes foram investigados pela Operação Vulcano, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2008, que apontou prejuízos de R$ 600 milhões aos cofres públicos. O esquema envolvia importações e exportações ilegais de produtos através da fronteira do Brasil com a Bolívia. Além de diversas ações penais, o ex-inspetor-chefe Paulo Eduardo Borges também responde por improbidade e uma das sentenças foi publicada nesta segunda-feira (27).
A juíza Sabrina Monique Gressler Borges, em substituição legal na 1ª Vara Federal de Corumbá, definiu em sua sentença que o esquema de corrupção desmantelado pela PF não se limitou a episódios isolados, mas configurou prática sistematizada, rotineira e institucionalizada, que comprometeu gravemente a integridade do serviço público aduaneiro, entre 2005 e 2008.
“A participação de P. E. B. no esquema corrupto é especialmente grave, dada a posição de destaque que ocupava como Inspetor-chefe da Receita Federal em Corumbá/MS. Cabia-lhe zelar pela regularidade das operações aduaneiras, combater fraudes e assegurar o cumprimento da legislação tributária e aduaneira”, relata a magistrada.
“Ao invés disso, omitiu-se deliberadamente, integrou o esquema corrupto, revelou informações sigilosas e prestou auxílio ativo aos empresários corruptos. A quebra da confiança depositada no servidor público que ocupa função de chefia é particularmente grave, pois compromete não apenas a atuação individual, mas a integridade de toda a unidade administrativa sob sua responsabilidade”, argumentou.
O empresário Manoel Orlando Coelho Da Silva Júnior também foi condenado na mesma ação por contribuir efetivamente para a prática dos atos de improbidade, mediante o pagamento sistemático de propinas aos servidores públicos, além de se beneficiar diretamente do esquema corrupto, obtendo a facilitação de operações aduaneiras fraudulentas.
O ex-inspetor-chefe Paulo Eduardo Borges foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 24 vezes o valor de sua remuneração mensal à época dos fatos (fevereiro de 2007), que era em torno de R$ 15 mil, o que resulta num total de R$ 360 mil. Como o montante deve ser corrigido pela inflação até o efetivo pagamento, o valor final passa de R$ 1 milhão.
Já Manoel Orlando da Silva Júnior terá de pagar o equivalente a 12 vezes o salário de Paulo Eduardo à época, totalizando R$ 180 mil, que também deve ser corrigido pela inflação.
Ambos também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.
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