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Projeto veda importação e comercialização de tilápia sem comprovação de origem em MS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 304/2025 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que d...

19/11/2025 às 12h17
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Matéria que protege o consumidor foi apresentada pelo deputado Roberto Hashioka
Matéria que protege o consumidor foi apresentada pelo deputado Roberto Hashioka

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 304/2025 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre a proibição da importação e comercialização de tilápia de origem duvidosa no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O projeto veda a importação, comercialização, distribuição e oferta ao consumidor de tilápia de origem duvidosa, seja in natura, resfriada, congelada, filetada ou em qualquer outro tipo de beneficiamento. Tilápia de origem duvidosa é considerada aquela que não esteja comprovadamente registrada em documentação fiscal, sanitária e de rastreabilidade emitida por produtor ou fornecedor brasileiro.

Os estabelecimentos que comercializam esse peixe de água doce devem manter documentação comprobatória da origem junto ao produto. Na identificação deve constar o produtor ou processador nacional; certificações sanitárias emitidas pelos órgãos de inspeção competentes; informações de lote, data de processamento e rastreabilidade.

A matéria tem a finalidade de proibir a comercialização e a circulação, no Estado de Mato Grosso do Sul, de tilápia de origem duvidosa, medida necessária para a proteção da economia local, da saúde pública, do meio ambiente e do consumidor sul-mato-grossense.

Roberto Hashioka explicou o motivo de sua proposição. “A entrada de tilápia de origem duvidosa, muitas vezes ofertada a preços inferiores aos custos locais, representa risco à livre concorrência saudável, podendo caracterizar práticas lesivas como dumping e prejudicar gravemente a cadeia produtiva local. A importação de pescado pode acarretar riscos sanitários, já que produtos sem comprovação de origem podem não seguir os rígidos padrões de inspeção, controle de resíduos, rastreabilidade e certificação exigidos pelas autoridades estaduais”, destacou.  

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