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PL de Hashioka proíbe importação e comercialização de tilápia de origem duvidosa no estado

O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 304/2025, que proíbe a importação e comercialização de tilápia de o...

19/11/2025 às 12h17
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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O autor da proposta salientou que a importação de pescado pode acarretar riscos sanitários para Mato Grosso do Sul
O autor da proposta salientou que a importação de pescado pode acarretar riscos sanitários para Mato Grosso do Sul

O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 304/2025, que proíbe a importação e comercialização de tilápia de origem duvidosa no território sul-mato-grossense e dá outras providências. O texto foi lido durante sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 19.

O objetivo do parlamentar, com a proposta, é garantir a proteção da economia local, da saúde pública, do meio ambiente e do consumidor sul-mato-grossense, haja vista que o estado é um dos principais polos de produção de tilápia no Brasil, atividade que sustenta milhares de produtores e impulsiona o desenvolvimento regional. “A entrada de tilápia de origem duvidosa, muitas vezes ofertada a preços inferiores aos custos locais, representa risco à livre concorrência saudável e prejudica a cadeia produtiva local”, apontou Hashioka.

O autor da proposta salientou ainda que a importação de pescado pode acarretar riscos sanitários. “Produtos sem comprovação de origem podem não seguir os rígidos padrões de inspeção, controle de resíduos, rastreabilidade e certificação exigidos pelas autoridades estaduais. Assim, a proibição de sua comercialização interna preserva a saúde dos consumidores e garante maior segurança alimentar”.

O texto considera tilápia de origem duvidosa aquela cuja origem não esteja comprovadamente registrada em documentação fiscal, sanitária e de rastreabilidade emitida por produtor ou fornecedor brasileiro. O descumprimento ao disposto na proposta sujeitará o infrator a penalidades, como apreensão do lote de tilápia, suspensão temporária de até dois meses, ou definitiva do registro sanitário e/ou autorização de funcionamento, ou multa no valor de até 300 Uferms, que serão revertidos ao Fundo de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Fundefesa/MS).

A proibição se refere a todas as formas de apresentação do produto, seja in natura, resfriada, congelada, filetada ou em qualquer outro tipo de beneficiamento, não se aplicando a produtos destinados exclusivamente à pesquisa científica, desde que autorizados pelos órgãos competentes.

Agora, o projeto segue para análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alems.

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