O Governo de Mato Grosso do Sul decretou a criação do Fundo, Conselho e Política Estadual de Segurança Pública, para receber repasses do Governo Federal, no valor de R$ 13 milhões. A proposta foi votada em regime de urgência e aprovada na ALMS (Assembleia Legislativa) na semana passada.
No decreto publicado nesta segunda-feira (30) no DOE (Diário Oficial do Estado), o governo especifica como cada segmento deve atuar. Apesar do valor do repasse ser confirmado pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), o decreto não menciona quantias.
O Fesp (Fundo Estadual de Segurança Pública) vai prover recursos para apoiar ações, programas e projetos nas áreas de segurança pública e defesa social, enquadrados nas diretrizes dos planos nacional e estadual pertinentes.
O Fundo é um instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) e dos órgãos e entidades estaduais de segurança pública e defesa social, vinculado à Sejusp, responsável pelo Fesp.
Os recursos são constituídos pelas transferências fundo a fundo, oriundas do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e as receitas decorrentes dos rendimentos das aplicações financeiras com recursos do próprio Fundo.
Conforme o decreto, é proibida a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública para pagamento de despesas e encargos sociais relacionados com pessoal civil ou militar, ativo, inativo ou pensionista; em unidades de órgãos e entidades destinadas exclusivamente à realização de atividades administrativas.
Os recursos serão aplicados em construção, reforma, ampliação e modernização das unidades dos órgãos e entidades estaduais de segurança pública e defesa social; aquisição de materiais, de equipamentos e de veículos imprescindíveis ao funcionamento da segurança pública; tecnologia e sistemas de informações e de estatísticas de segurança pública e defesa social; inteligência, investigação, perícia e policiamento; capacitação de profissionais das áreas de segurança pública e defesa social; integração de sistemas, base de dados, pesquisa, monitoramento e avaliação de programas de segurança pública; atividades preventivas destinadas à redução dos índices de criminalidade, bem como programas e projetos de prevenção ao delito e à violência, incluídos os programas de polícia comunitária; serviço de recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário; premiação em dinheiro por informações que auxiliem na elucidação de crimes, a ser regulamentada em ato próprio; programas de melhoria da qualidade de vida e de moradia dos profissionais das áreas de segurança pública e defesa social.
As contas em nome do Fundo serão abertas pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública que, por ato próprio, seja responsável pela gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública. Os recursos do FESP não poderão ser transferidos para outras contas da Administração Pública Estadual.
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