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CONFEF publica nota técnica sobre Psicomotricidade

Documento fornece segurança jurídica à atuação de profissionais na área.

12/03/2026 às 14h47
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Dino
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O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) lançou, esta semana, a Nota Técnica nº 05/2026, um documento que visa fortalecer e dar segurança jurídica à atuação dos profissionais de Educação Física na área da Psicomotricidade. Esta, por sua vez, é uma ciência que integra as funções motoras e psíquicas, que estão relacionadas ao movimento do corpo humano, sobretudo na sua interação com o ambiente.

A publicação surge como uma resposta à necessidade de subsidiar tecnicamente a categoria, consolidando sua presença tanto no contexto educacional quanto no setor de saúde, além de ampliar o diálogo com órgãos reguladores sobre as competências da profissão. Para sua elaboração, foi designado um grupo de trabalho, composto por Conselheiros Federais de Educação Física e profissionais especializados, que vem elaborando, revisando e aprimorando a nota em diversos encontros.

A fundamentação do documento baseia-se na Lei nº 13.794/2019, que regulamentou a atividade de psicomotricista no Brasil. De acordo com o texto legal, estão habilitados a exercer a função os profissionais portadores de diploma de pós-graduação nas áreas de saúde ou educação que possuam especialização em Psicomotricidade, além daqueles que já exerciam comprovadamente a atividade antes da vigência da lei.

O CONFEF reforça que o profissional de Educação Física, como categoria de nível superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) por meio das Resoluções nº 218/1997 e nº 287/1998, possui plena qualificação para atuar nesse campo.

Um dos pontos de maior relevância trazidos pelo documento é o esclarecimento obtido junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em resposta a questionamento enviado pelo Conselho, a agência ratificou que o profissional de Educação Física está devidamente qualificado para exercer a atividade de psicomotricista. A ANS explicou que a cobertura dos procedimentos pode ser obrigatória quando realizada pelo profissional de Educação Física no âmbito de atendimentos voltados à reeducação e reabilitação neuromusculoesquelética e motora.

Com essa iniciativa, o CONFEF busca garantir que o profissional tenha em mãos o respaldo necessário para atuar em equipes multidisciplinares e junto a operadoras de planos de saúde.

A Nota Técnica nº 05/2026 já está disponível para consulta integral, servindo como uma ferramenta essencial para o fortalecimento da identidade e da valorização profissional em todo o país.

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