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Cúpula do PSL avalia expulsar dois deputados

14/10/2019 às 08h23
Por: Tribuna Popular
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A cúpula do PSL avaliou, durante conversas no fim de semana, a possibilidade de liberar o presidente Jair Bolsonaro, os filhos dele – deputado Eduardo Bolsonaro (SP) e senador Flávio Bolsonaro (RJ) – além de cerca de 20 parlamentares considerados infiéis para saírem do partido desde que assinem um compromisso público dizendo que abrem mão do dinheiro do fundo partidário. Houve discussão também sobre a expulsão de dois deputados do partido: Bibo Nunes (RS) e Alê Silva (MG).






"Vamos propor um desafio púbico à Karina Kufa e ao Admar Gonzaga [advogados que defendem Bolsonaro]. Já que o presidente é contra o fundo eleitoral e partidário nas campanhas, e os deputados signatários também são, a narrativa é que o problema não é o dinheiro. Queremos que eles assinem um documento público com valor jurídico -- do presidente, Eduardo, Flávio e todos os 20 deputados -- abrindo mão do fundo e indo embora do partido. Já que o problema não é o dinheiro, não vejo problema todos eles assinarem, assim não precisam procurar justa causa e serão todos liberados", disse o deputado Júnior Bozzella (PSL-SP).





A declaração ocorre em meio ao embate entre Bolsonaro e o comando do PSL, que decidiu pedir uma auditoria nas contas da campanha presidencial do ano passado.





Cerca de 20 parlamentares tentam encontrar uma saída jurídica para deixar o PSL sem que haja a chamada infidelidade partidária.





Esse grupo saiu em defesa de Bolsonaro no embate travado entre o presidente da República e o presidente do partido, Luciano Bivar (PE).





Em resposta, o comando do partido os retirou de comissões ou da hierarquia interna do partido.





O deputado Filipe Barros (PR), por exemplo, perdeu a presidência da Juventude Nacional do PSL.





De acordo com a resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido pode pedir à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo quando o deputado se desfiliar sem justa causa.





Ainda conforme a resolução, configuram justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.


*G1




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