A liminar do desembargador Nélio Stábile determina que Mário Celso Lopes poderá exercer o direito de voto na empresa até que o recurso interposto por ele – que move uma ação contra a J&F – seja julgado no mérito.
Mário Celso alega que a incorporação da Florestal Brasil pela Eldorado, em 2011, foi diluída por meio de operações que teriam sido feitas a sua revelia e que resultaram na redução de sua participação na empresa para 8,28%. No dia 18 deste mês, o juiz da 4ª Vara Cível de Três Lagoas havia negado a tutela de urgência pedida pelos advogados de Mário Celso Lopes. “O lapso temporal decorrido entre o ato que se pretende ver anulado (29.11.2011) e o ajuizamento da ação (13.09.2019) afasta a alegada urgência”, argumentou o magistrado.
No agravo, o desembargador teve entendimento diferente: “entre as arbitrariedades observadas, destaca-se a violação à cláusula antidiluição prevista no item 2.4 do contrato parassocial, ocorrida com a incorporação da Florestal Brasil S.A., que redundou na indevida redução da participação no capital social da acionista MJ, de 25% para 16,72%, motivo pelo qual reputo ser plausível, recomendável e mesmo necessário assegurar à recorrente, ao menos provisoriamente, o direito de voto, em proporção correspondente a 8,28% das ações representativas do capital social da empresa Eldorado”, asseverou.
Por se tratar de tutela de urgência, a J&F ainda não se manifestou neste processo. A empresa foi procurada pelo Correio do Estado para comentar a decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, mas não enviou resposta até o encerramento da edição.
ARBITRAGEM
Paralelamente à disputa entre Mário Celso Lopes e os irmãos Batista há outro embate pelo controle da empresa, travado nos tribunais arbitrais. O Tribunal Arbitral da Chamber Of Commerce (ICC), que faz a mediação da disputa entre a Paper Excellence e da J&F, deu uma ordem que sinaliza favoravelmente à estrangeira.
O tribunal arbitral da ICC determinou em junho que a Paper Excellence deposite em garantia os R$ 11,2 bilhões que usaria para pagar pela participação da J&F na Eldorado. Ao mesmo tempo, ordenou que a J&F também entregue em garantia as ações correspondentes à sua fatia de 50,6%.
A J&F emitiu nota ontem para informar que a Paper Excellence distorceu informações em fato relevante divulgado nesta semana. Segundo a holding dos irmãos Batista, a empresa do bilionário indonésio “não cumpriu o contrato ao não ter liberado as garantias da J&F dentro de extenso prazo contratual de 1 ano”.
GREENFIELD
Mário Celso Lopes foi denunciado, no dia 24 de outubro deste ano, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta, pelo Ministério Público Federal. A força-tarefa da Operação Greenfield alega que ele concorreu para atos de gestão fraudulenta nos fundos de pensão da Caixa Econômica Federal (Funcef) e da Petrobras (Petros). As fraudes teriam ocorrido no primeiro aporte de capital dos fundos no FIP Florestal (fundo composto por Funcef, Petros, MCL e J&F) e também pela gestão fraudulenta dos dirigentes do Petros e Funcef que autorizaram a “fusão/incorporação da Florestal S.A. pela Eldorado, em flagrante prejuízo aos fundos de pensão, que tiveram sua participação diluída na Eldorado.
A transação, atacada pela força-tarefa da Greenfield, é a mesma que deu origem ao pleito ajuizado neste mês na Justiça de Mato Grosso do Sul e que deu os 8,25% de voto no capital da Eldorado. Em 8 de março de 2017, Mário Celso Lopes foi preso, ainda que temporariamente, pela Polícia Federal durante a 2ª fase da Operação Greenfield.
Na primeira fase da operação, em 2016, os irmãos Batista chegaram a ser suspensos do controle da J&F e foram conduzidos coercitivamente à Polícia Federal.
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