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Biometria deve alcançar metade do eleitorado

19/01/2018 às 08h31
Por: Tribuna Popular
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biometria – identificação por impressões digitais – deverá alcançar em 2018 mais da metade do eleitorado brasileiro.





A meta da Justiça Eleitoral é cadastrar mais 9,8 milhões de eleitores neste ano, levando o total de cadastrados dos atuais 72,6 milhões eleitores (49,6% do total) para 82,5 milhões (56,5% dos 146,5 milhões de brasileiros aptos a votar).





O registro biométrico começou a ser realizado em 2008 e tem por meta abranger a totalidade dos eleitores no Brasil em 2022.





O objetivo do procedimento é dar mais segurança para o reconhecimento individual do eleitor no momento do voto sem se basear apenas nos documentos (identidade e título de eleitor).





Em período recente, a Justiça Eleitoral identificou, por exemplo, eleitores portando mais de um título ou utilizando documentos de pessoas já falecidas para cometer fraudes.





A intenção é que, com a biometria, os dados sejam compartilhados com outros órgãos para unificar a identificação civil no país.


Cadastramento obrigatório





Para alcançar a meta da biometria neste ano, a Justiça Eleitoral selecionou 1.207 municípios, nos quais o cadastramento é obrigatório.





Nessas cidades, quem não comparecer para o cadastramento terá o título de eleitor cancelado e, com isso, terá de fazer um novo documento.





Os prazos para o cadastro variam em cada município – alguns já foram encerrados – e por isso o eleitor deve consultar o site do TSE para saber quando deverá comparecer ao cartório para fazer o procedimento.


Documentos necessários





Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve levar ao cartório ou posto de atendimento:






  • RG original;




ou






  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

  • Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc.); ou

  • Certidão de nascimento; ou

  • Certidão de casamento;

  • Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título;

  • Comprovante de endereço em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente).







O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.





Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação). Caso contrário, deverá ser apresentado outro documento que contenha o nome completo.





No momento do recadastramento, o eleitor terá uma amostra de sua assinatura colhida, será fotografado e terá as impressões digitais capturadas.


*G1



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