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Candidatura de Lula a presidência é de risco

26/01/2018 às 08h41
Por: Tribuna Popular
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A pré-candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após a condenação em segunda instância por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, é “de extremo risco”.Isto porque são muitos os obstáculos que o impedem de participar do pleito e, caso seja eleito, de permanecer na Presidência, podendo levar o País à nova eleição.

O advogado Fábio Leandro de Castro, especialista em Direito Penal e Processo Penal, destacou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de manter a condenação de Lula, deixa o petista inelegível, mas não o impede de tentar o registro de candidatura.

“Ele pode até fazer o registro, mas dificilmente será deferido. Tem a questão da condenação. Não tem nada que o proíba de fazer a campanha e a pré-campanha, mas depende do Tribunal Superior Eleitoral deferir ou não”, disse.

Ainda conforme o jurista, caso Lula participe do pleito e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Superior Tribunal Federal (STF) mantenham a condenação do TRF-4, toda a chapa é anulada, ou seja, o petista e seu vice teriam a candidatura anulada.

O especialista em Direito Eleitoral Valeriano Fontoura analisa outras possibilidades para o pré-candidato. Com o tempo mais curto de campanha e também de análise de candidatura por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os registros feitos no tribunal demoram mais tempo para serem vistos. “Para fazer o registro não precisa, no ato do registro, provar a legibilidade. Pode conseguir ser elegível até a análise do pedido de registro”, avaliou.

O jurista especialista em Direito Eleitoral Ary Raghiant tem outra interpretação da lei. Para ele, caso Lula participe e ganhe a eleição com uma liminar suspendendo a condenação do TRF-4, não poderá ser diplomado e empossado.

“Ele não assume. É uma liminar que tem de ser julgada no mérito. O TSE registra sub judice. Se não for confirmado, ele não é diplomado e não assume”, disse, acrescentando ainda que, neste caso, todos os votos são anulados, o presidente da Câmara Federal assume a Presidência e tem de convocar uma nova eleição.

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