Uma mulher irá receber indenização de R$ 4 mil por danos materiais e morais por ter sido assaltada na porta de uma agência bancária em 2011. O crime aconteceu em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, logo depois que a vítima sacou uma quantia com uma atendente no caixa do banco. Ela alegou à Justiça que a atendente teria demonstrado estar lidando com altos valores durante o atendimento e dois bandidos perceberam, a abordando logo na saída.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão da 11ª Câmara Cível entendeu que se configurou falha na segurança e negligência do banco no seu dever de vigilância.
O banco tentou se defender afirmando que o crime aconteceu em via pública e que a correntista se expôs ao contar o dinheiro na vista de terceiros. Entre outros argumentos, a empresa alegou que oferece alternativas mais seguras para movimentação de dinheiro, como as transferências eletrônicas disponível ou financeira e o documento de crédito.
A Justiça não havia acolhido o pedido da cliente em primeira instância, mas a mulher recorreu. A relatora do pedido, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que o evento em si já era passível de danos morais, pois quem sofre ameaça com arma de fogo está sujeito a “intenso sofrimento, angústia e abalo emocional”.
A magistrada ponderou, ainda, que compete a estabelecimentos dessa natureza instalar biombos ou divisórias nos caixas físicos e câmera do lado externo, entre outros cuidados básicos de segurança, sob pena de se responsabilizar pela ação de criminosos nas proximidades das agências.
A magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil e determinou além disso o ressarcimento do valor subtraído, R$ 2 mil. Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com a relatora.
Luiz Fernando Motta
Fonte: www.otempo.com.br
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