Hoje a guarda provisória é deferida pelo juiz por tempo determinado e precisa ser renovada. A proposta é do Senado e será analisada conjuntamente com mais de 60 projetos sobre o tema que já estavam em discussão na Câmara. A guarda provisória no procedimento de adoção poderá ter eficácia até a decisão do juiz sobre o caso, caso o Projeto de Lei 9963/18 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Já aprovada pelo Senado, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Atualmente, a guarda provisória nos processos de adoção é deferida por tempo determinado, que é definido pelo magistrado, e, ao fim desse período, perde a sua validade. Segundo o autor do projeto, senador Aécio Neves (PSDB-MG), “isso gera uma dificuldade extra às famílias adotantes: ter que se dirigir à vara em busca da renovação da guarda”.
Para ele, o projeto soluciona o problema, ao prever que a guarda provisória tenha validade até a sentença de adoção, quando poderá se tornar definitiva, ressalvadas as hipóteses de revogação ou modificação da medida, mediante ato judicial fundamentado. Ou ainda pelo advento de termo resolutivo imposto motivadamente pelo juiz diante das peculiaridades do caso concreto.
Neves acrescenta que, “do ponto de vista do dia-a-dia das varas da infância e da juventude, a proposta se justifica como medida de economia processual, para evitar reedições de guarda desnecessárias, que geram desperdício de tempo, recurso precioso para os sobrecarregados serviços judiciais”.
Apensados
A proposta tramita com mais de 60 projetos apensados sobre adoção que já estavam em discussão na Câmara. Entre eles, os projetos 1432/11, que incentiva adoção de crianças com mais de três anos; 5908/13, que permite ao juiz incluir criança em cadastro de adoção por tutela antecipada; 7632/14, para evitar casos de devolução de criança adotiva a pais biológicos; 7563/14, que facilita o processo de adoção; 620/15, que proíbe a adoção por casal homoafetivo; entre outros.
Tramitação
A matéria será analisada por comissão especial constituída para este fim e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9963/2018
Fonte: www.jornaljurid.com.br
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