Proprietária da loja Cooperativa da Moda, Marilene Murad Sghir, foi condenadas a pagar R$ 6 mil de indenização a uma cliente que foi ofendida por ter desistido da compra. Decisão é da 13ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme o processo, a cliente foi até a loja, localizada na avenida Calógeras, no dia 1º de dezembro de 2014, para consultar preços de roupas infantis, sendo informada que havia conjuntos que custavam R$ 13.
A cliente escolheu algumas peças e se dirigiu até o caixa para efetuar o pagamento, quando foi informada por Marilene que o preço de R$ 13 era por peça, e não pelo conjunto. Por conta da informação equivocada, a mulher agradeceu o atendimento, mas disse que não levaria as peças.
Após informar a desistência, a proprietária da loja passou a ofender a cliente, com palavras de baixo calão, além de empurrar a mulher para fora da loja, dizendo "idiota, ridícula, some da minha loja, você está atrapalhando o nosso trabalho", em alto tom de voz, causando constrangimento à cliente, que foi amparada por uma pessoa desconhecida que passava pela rua.
Em sua contestação durante o processo, a dona da loja alegou que explicou educadamente para a cliente sobre o custo das peças e que a mulher é quem teria começado a proferir ofensas e, por este motivo, foi solicitado que ela se retirasse da loja. A proprietária da Cooperativa da Moda afirmou ainda que a reclamação da cliente, que registrou boletim de ocorrência, causou várias agressões à ela pelas redes sociais e, por conta disso, também ajuizou ação contra a cliente por dano moral.
O juiz Alexandre Corrêa Leite disse que a ré não comprovou suas alegações e uma testemunha ouvida em juízo narrou que viu a acusada empurrando a cliente para fora da loja e resolveu intervir em favor dela, no entanto, também foi muito xingada pela mulher.
Além disso, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), o magistrado observou que há vários processos contra Marilene pelo mesmo fato, ter proferido palavras de baixo calão contra os clientes, já tendo sido condenada em duas ações.
"É inquestionável a ofensa aos direitos da personalidade da autora, relativos à sua honra, dignidade e imagem. Não é difícil imaginar a sensação de impotência, revolta, tristeza, raiva e toda sorte de sentimentos negativos pela autora, ao se ver agredida verbal e fisicamente pela ré, na presença de clientes e funcionários, apenas por ter desistido de adquirir os produtos da loja”, disse o juiz em sua decisão, condenando a proprietária a indenizar a cliente.
*Correio do Estado
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