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Danos morais e estéticos: mordida de pit bull renderá indenização de R$ 206 mil, decide juiz

13/09/2017 às 22h59
Por: Tribuna Popular
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A Justiça de Miguelópolis determinou que uma criança atacada por cachorro da raça pit bull seja indenizada. A decisão é do juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, que condenou o dono do cão e os proprietários do imóvel onde o animal vivia a pagarem a indenização solidariamente.

Foi fixado um valor de R$ 100 mil pelos danos morais e mais R$ 100 mil pelos danos estéticos, bem como deverão ressarcir R$ 6.726 pelos danos materiais, além dos gastos com tratamentos que vierem a ser necessários no futuro.

De acordo com a decisão, a vítima, que tinha 3 anos de idade na época dos fatos, brincava no quintal de casa quando sofreu o ataque. Foi mordida no rosto, teve perda de quatro dentes, além dos tecidos gengivais e de pele. O cachorro teria escapado enquanto seu dono fechava o portão.

Os proprietários do imóvel onde vivia o cachorro alegaram que o animal era apenas do filho e que não deveriam ser responsabilizados pelo ataque.

No entanto, o magistrado destacou na sentença que o cão habitava na residência deles e, por essa razão, também teriam o “dever de cuidado e vigilância”.

Como a decisão é em primeira instância, os réus poderão recorrer da condenação.

Fonte: gcn.net.br

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