Quarta, 04 de Dezembro de 2024
21°C 25°C
Jardim, MS
Publicidade

Justiça autoriza transfusão em idoso impedido de receber sangue por motivos religiosos

20/09/2017 às 11h59
Por: Tribuna Popular
Compartilhe:
 -
-

Um hospital do município de Serra foi autorizado pela Justiça a realizar, em caso de necessidade, transfusão de sangue em um paciente que se encontra internado, necessitando realizar uma cirurgia de amputação. Segundo a associação gestora do hospital, a família e o próprio paciente não permitiram a realização do procedimento, mesmo diante de risco de morte.

Segundo os autos, trata-se de uma ação movida pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, na qual a mesma requer, em antecipação de tutela, que seja autorizado pela Justiça o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório, independentemente da vontade dos familiares do requerido.

De acordo com a autora da ação, o paciente é idoso e encontra-se internado em sua unidade em razão da “necessidade de amputação transtibial do membro inferior direito”, pois apresenta um ferimento na perna sem condições clínicas para tratamento ambulatorial e que precisa ser mantido internado com a consequente amputação. Informa, ainda, que como ele se encontra anêmico, provavelmente necessitará de transfusão de sangue.

Ocorre que o hospital foi surpreendido com a negativa da família de autorizar a transfusão por serem religiosos e fiéis à crença de Testemunhas de Jeová, religião que rejeita tal procedimento.

No entendimento da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, entre o direito à vida e o direito à crença religiosa, o direito à vida se sobrepõe, cabendo ao Estado o dever positivo de agir em relação à preservação da mesma. “O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Com fulcro na fundamentação supra, entendo por presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência e AUTORIZO a requerente utilizar o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório.”, concluiu a magistrada.

Fonte: TJCE

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
27°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 25°

28° Sensação
1.6km/h Vento
62% Umidade
100% (6.45mm) Chance de chuva
05h54 Nascer do sol
07h16 Pôr do sol
Qui 28° 19°
Sex 34° 21°
Sáb 34° 22°
Dom 33° 23°
Seg 26° 22°
Atualizado às 13h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,04 -0,02%
Euro
R$ 6,36 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,57%
Bitcoin
R$ 616,816,95 +0,31%
Ibovespa
126,143,12 pts 0%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade