Quarta, 04 de Dezembro de 2024
21°C 25°C
Jardim, MS
Publicidade

STJ: pai que abandona materialmente o filho poderá ser condenado por dano moral

03/10/2017 às 13h15
Por: Tribuna Popular
Compartilhe:
 -
-

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça condenou um pai que abandonou materialmente o filho, a indenizá-lo pelo dano moral causado.

É válido lembrar que esta obrigação não se confunde com a pensão alimentícia ou o abandono afetivo. No caso, segundo a Corte, o comportamento do pai, detentor de muitas posses, deixou de prestar assistência ao filho, conduzindo-o à penúria e ao sofrimento, que dormia em um pedaço de espuma, por exemplo, caracterizando o ato ilícito.

Segue abaixo a ementa do julgado.

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 1861.566IV1.5681.5791.632 E 1.634IECA, ARTS. 18-A18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002. 2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3. Recurso especial improvido. (REsp 1087561/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 18/08/2017)

Com informações do Professor Pablo Stolze

Fonte: Jus Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
27°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 25°

28° Sensação
1.6km/h Vento
62% Umidade
100% (6.45mm) Chance de chuva
05h54 Nascer do sol
07h16 Pôr do sol
Qui 28° 19°
Sex 34° 21°
Sáb 34° 22°
Dom 33° 23°
Seg 26° 22°
Atualizado às 13h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,04 -0,09%
Euro
R$ 6,36 +0,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,58%
Bitcoin
R$ 614,156,92 -0,05%
Ibovespa
126,143,74 pts 0%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade