Um técnico de enfermagem de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, obteve na Justiça o direito à licença-maternidade. Após a mãe abrir mão da guarda da criança, o pai ficou como responsável exclusivo pelos cuidados da filha de três meses. A decisão em caráter liminar é do juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, que atua na 20ª Vara Civil da capital gaúcha.
O homem ingressou com um mandado de segurança após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, ele trabalha em um hospital filantrópico localizado na Zona Sul da capital e está filiado ao regime geral de previdência. Intimado, o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao pai.
Após avaliar os argumentos, Komorowski decidiu conceder a licença-maternidade por entender que a legislação não pode fazer distinção de gênero no que se refere ao direito à proteção da família.
O magistrado destacou que, atualmente, a legislação só garante a obtenção da licença-maternidade ao homem em casos de adoção ou da morte da mãe da criança. No entanto, ele apontou que, no seu entendimento, “não é adequada, em pleno século XXI, a exclusividade de tais benefícios à mulher, quando o homem (pai) assume isoladamente os cuidados dos filhos”.
“A vida em família superou a tradicional configuração do pai que ganha o sustento trabalhando fora, enquanto a mãe cuida dos filhos e dos afazeres domésticos, no conhecido papel da dona de casa. Nos casos de falta da mãe, seja pela morte ou pelo abandono, deve ser privilegiado o cuidado direto do pai com os filhos”, concluiu.
Ele fixou prazo de cinco dias para a implantação do benefício. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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extra.globo.com