O município de Caracol, a 52 km de Bela Vista, possui um caso semelhante ao do município de Bela Vista, que está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual. O fato refere-se ao acúmulo de cargos públicos, por parte do vereador Júlio Cézar de Assis Teixeira Campos, que é professor concursado em dois concursos e exerce ainda a função de vereador, tendo acúmulo em três cargos públicos.
Júlio Cézar foi eleito em 2012 e assumiu a cadeira na Câmara em janeiro de 2013 e continuou a exercer os dois concursos de professor, o que é proibido pela constituição e pela própria Lei Orgânica do Município. O caso é semelhante ao que está acontecendo com a vereadora bela-vistense, Lucinete Leite Lino, que está sendo investigado pelo Ministério Público, através do Inquérito Civil nº 03/2016.
Com a denúncia formulada, cabe agora ao Ministério Público a apuração dos fatos quanto ao acúmulo de função por parte do vereador Julio Cézar, o que acarreta em improbidade administrativa, com perda do mandato e devolução de dinheiro ao erário público.
Bastaria ao MP, solicitar à Câmara Municipal, bem como à prefeitura de Caracol, as informações para a comprovação do acúmulo de cargos do vereador Júlio Cézar para a comprovação da improbidade por parte do vereador, pois o mesmo ocupa o cargo de vereador desde o dia 1º de janeiro de 2013 até a presente data e também ocupa os cargos de professor nos dois concursos, tornando incompatíveis conforme a Constituição Federal.
A Lei é clara, tanto na Constituição como na Lei Orgânica do Município, o acúmulo de cargos é ilegal, o vereador Julio Cézar está acumulando três cargos públicos, sendo dois de professora e um de vereador, quando constitucionalmente ele somente poderia acumular ou um de professora com o de vereador, ou dois de professora e nunca os três como vem fazendo.
Júlio Cézar foi nomeado no primeiro concurso no dia 14 de fevereiro de 2003 e no segundo cargo de professor em 22 de junho de 2009 e assumiu como vereador após vencer o pleito em 2012, no dia primeiro de janeiro de 2013.
Caso o MP acate a denúncia e o fato seja comprovado a improbidade administrativa o vereador Julio Cezar terá de devolver dinheiro ao Erário Público, os valores recebidos desde 2013, além da perda de mandato como vereador.
Na Lei Orgânica do Município, no Título IV – Da administração municipal – Capítulo I das Disposições Gerais, em seu artigo 87, no Inciso XVI, a Lei é clara quanto ao acumulo de cargos e no §4º fala de que os atos de improbidade administrativa importarão em suspensão dos direitos políticos, perda da função e indisponibilidade dos bens.
Se comprovado os fatos o vereador Julio Cézar, perderá seu mandato, bem como ficará inelegível para próximos mandatos, apagando assim a possibilidade de sua reeleição.
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João Carlos Velasquez
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