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Refis para empresários com ICMS em atraso continua

16/01/2020 às 08h30
Por: Tribuna Popular
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O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), iniciado em 18 de dezembro, segue funcionando até março. São três opções de pagamento para empresários que possuem débito com o fisco estadual.

O programa é conduzido pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) e é feito para contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.

A forma de garantir maior desconto é a realizando o pagamento com parcela única. Esta maneira garante redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

Outra forma é realizar o pagamento em duas ou até 60 parcelas, quando há redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias. Os juros de mora correspondentes podem ter 60% do valor reduzido, para isso é necessário que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O última maneira de participar do Refis de ICMS é feita para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos de 90 ou 120 parcelas. O número de parcelas depende da quantia que o empresário deve e o desconto é de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a expectativa de arrecadação está entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões e 25% deste valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).. “Vale destacar que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação a esses débitos devidos ao Estado”, explicou Mattos.

Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa que já foram ajuizados deverão se dirigir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

*Midiamax

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