A campanha eleitoral para as eleições municipais de 2016 ocorrerá sob as normas da minirreforma aprovada em 2015 (Lei nº 13.165/2015). Mudanças importantes devem ser observadas pelos partidos políticos e candidatos. As novas regras tornarão a disputa deste ano mais curta, objetiva e barata, segundo definição de dirigentes partidários.
Entre as mudanças mais importantes está a regra que define que as campanhas eleitorais serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário, não sendo possível, portanto, doações de empresas. Além disso, o tempo da campanha eleitoral passou de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O primeiro turno das eleições será realizado em 2 de outubro e o segundo está marcado para 30 de outubro.
Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) convocou reunião com dirigentes de partidos políticos do Estado para detalhar as novas regras. Caberá aos dirigentes repassarem as informações aos filiados. O secretário Judiciário do TRE-MS e professor de Direito Eleitoral Hardy Waldschmidt foi quem ministrou a palestra. "Há regras importantes a se observar como a obrigatoriedade da entrega da ata da convenção no dia seguinte ao evento", alertou. As convenções podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. Para o vice-presidente regional do PTC Fernando Marques as novas regras são positivas para a sociedade, mas exigirão esforço concentrado de partidos e candidatos para conquistarem o eleitorado. "A campanha será mais rápida, mais intensa e com menos recursos", disse. O presidente regional do PSDC Elizeu Amarilha elogia as mudanças da minirreforma. "Acho que as novas regras moralizam o processo.
Além disso, devido ao menor tempo teremos que fazer uma campanha mais objetiva", analisa. Morivaldo Ferreira de Oliveira presidente do PTdoB conta que é dirigente partidário desde 1993 e achou as novas regras desafiadoras tanto para os candidatos quanto para os eleitores. "A população vai ter que buscar informações. Já os partidos vão ter que elaborar estratégias para chamar atenção no curto tempo de campanha, o que é um desafio, pois sem doações vindas de CNPJ (empresas) haverá menos recursos", disse.
Gastos - A partir de agora, o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012. De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Propaganda em Rádio e TV - O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Nas propagandas eleitorais, estão proibidos efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados. Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal.
Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
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