A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento que condenou quatro pessoas pela tragédia ocorrida na Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. A decisão beneficiou Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos, Luciano Bonilha Leão e Elissandro Spohr, que haviam sido condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples com dolo eventual pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio da casa noturna, em Santa Maria (RS).
Entre os mortos, estavam três jovens de Mato Grosso do Sul: David Santiago de Souza, 22 anos, Ana Paula Rodrigues, 21 anos, e Flávia de Carli Magalhães, 18 anos.
Em julgamento realizado ontem, a anulação foi definida por 3 votos a 1. O relator do recurso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas dos réus e votou contra o pedido de nulidade. Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, reconheceram algumas alegações da defesa e votaram pela anulação do julgamento.
Entre os termos avaliados e reconhecidos pelos dois desembargadores, falta de igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo.
Apesar de votar contra a anulação, o relator classificou a decisão de prender os réus como "esdrúxula". Eles foram presos por decisão do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que concedeu medida cautelar e derrubou a decisão do desembargador José Manuel Martinez Lucas, do TJ-RS.
Lucas havia deferido liminar para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro acusados. (Com informações do site Conjur).
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