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STF rejeita ação sobre consumo de alimentos e bebidas em cinemas

Associação de cinemas questionava decisões que proibiam empresas de impedir entrada de produtos comprados fora das bombonières

09/08/2022 às 09h46
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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 - Abraplex pedia derrubada de decisões favoráveis a consumidores que compram fora da bombonière. - Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Midiamax
- Abraplex pedia derrubada de decisões favoráveis a consumidores que compram fora da bombonière. - Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Midiamax

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, rejeitou ação da Abraplex (Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex) questionando decisões judiciais que proíbem cinemas de impedir pessoas de entrarem nas salas com alimentos e bebidas que não tenham sido comprados em suas próprias bombonières. 

Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a entidade citou que decisões judiciais e, em especial, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidaram a incompatibilidade da prática com o Código de Defesa do Consumidor, que veda a “venda casada”.

Assim, a defesa pedia que essas sentenças deveriam ser declaradas inconstitucionais, pois leis mais recentes autorizam a exclusividade em outros ramos de entretenimento, como os eventos esportivos. Outro argumento é o de que esse entendimento submete os cinemas à concorrência desleal, já que, em especial fora dos shoppings, o comércio informal de mercadorias reduz empregos formais e recolhimento de tributos.

Ministro não viu legitimidade da Abraplex para propor ação sobre cinemas

Em sua decisão, Fachin considerou que não se justifica o acionamento do STF neste caso. Para ele, ainda que seja possível questionar decisões judiciais por meio de ADPF, é preciso comprovar que existe uma controvérsia relevante, o que não foi feito.

O ministro observou ainda que há recursos e ações para tal fim, não sendo admissível ingressar com ADPF. “A solução para controvérsias como a dos autos está nos instrumentos processuais típicos do processo civil brasileiro”, escreveu Fachin.

Além disso, o relator do caso observou a ausência de legitimidade da Abraplex para propor ADPF. Mesmo que a associação tenha comprovado atuação em mais de nove estados e sua relação com as decisões questionadas, Fachin apontou que ela representa apenas parte da categoria.

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